Crusoé: Concessionária de automóvel é constitucional?
Ação foi apresentada no início do ano pelo Ministério Público Federal. Governo indica que mudança em lei de 1979 pode ser temerosa ao setor automotivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se o modelo atual de distribuição de carros no Brasil, com base nas concessionárias, é constitucional. O questionamento foi apresentado no início do ano pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra trechos da chamada “Lei Ferrari”, que desde 1979 regulamenta o setor.
No argumento da PGR, devem ser derrubados os artigos da lei que vedam a comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor, principa cláusula de exclusividade das concessionárias, além da proibição ou limitação da venda por concessionárias em uma área territorial específica.
A peça, assinada por Elizeta Paiva Ramos, diz que a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente em princípios constitucionais como o da livre concorrência, o da defesa do consumidor e o da repressão ao abuso de poder econômico. A lei, sancionada durante a ditadura militar, não caberia em um contexto de menor intervenção estatal e maior liberdade econômica, argumenta o Ministério Público Federal
Na última sexta-feira, 1º, o governo federal apresentou 126 páginas para defender a manutenção do modelo. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, comandado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, disse que a atual forma de venda — onde as montadoras autorizam concessionárias a atuar em lugares determinados, com direito a exploração exclusiva naquele ponto — é capaz de manter a uniformidade da venda em todo o país, de dimensão continental…
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