Simples Nacional: mais de 650 mil novas empresas incluídas em 2024
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Simples Nacional: mais de 650 mil novas empresas incluídas em 2024

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2 minutos de leitura 03.03.2024 08:30 comentários
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Simples Nacional: mais de 650 mil novas empresas incluídas em 2024

Mais de 650 mil empresas aderiram ao Simples Nacional em 2024

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Simples Nacional: mais de 650 mil novas empresas incluídas em 2024
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Em 2024, o Simples Nacional, regime especial de tributação que une o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas, atraiu mais de 650 mil micro e pequenas empresas. A Receita Federal anunciou os dados nesta sexta-feira (1º).

No período até 31 de janeiro, 1.006.011 pedidos foram feitos para aderir ao Simples Nacional. Porém, somente 657.050 contribuintes, 65,31% do total, tiveram seus pedidos aceitos. Isso significa que 348.961 (34,69%) foram excluídos do regime de tributação simplificada por pendências.

MEIs também se destacam nos pedidos de adesão ao Simples Nacional

Entre os Microempreendedores Individuais (MEIs), foram registrados 77.362 pedidos de adesão ao SIMEI, programa específico para essa categoria. Desses pedidos, 59.426 foram aprovados, 76,82% do total, e 17.936 foram negados (23,18%).

Melhora na aprovação do Simples Nacional para micro e pequenas empresas

De acordo com a Receita Federal, as aprovações do Simples Nacional aumentaram para micro e pequenas empresas, mas diminuíram para MEI. Em 2023, os pedidos aceitos ficaram em cerca de 52% para o Simples Nacional e em torno de 85% para o MEI.

As empresas que não quitaram os débitos foram geralmente removidas do Simples Nacional no início de cada ano. Contudo, as empresas excluídas tiveram até 31 de janeiro para solicitar o retorno ao Simples Nacional, desde que resolvessem suas pendências até essa data. Depois do prazo final, os pedidos e regularizações foram tratados em fevereiro.

O prazo-limite de 31 de janeiro para solicitar adesão ou reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogado, porque este prazo é estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, que instituiu o regime especial.

Contribuintes podem contestar a decisão

As empresas e os microempreendedores que tiveram seu pedido rejeitado têm o direito de contestar a decisão. No entanto, a Receita Federal esclarece que a contestação deve ser dirigida à entidade pública à qual o contribuinte deve: União, estado, municípios ou Distrito Federal.

Para problemas com a Receita Federal, os contribuintes podem visitar o seguinte endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples para obter orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.

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