MPF: General Mourão não cometeu crime ao defender possibilidade de intervenção militar
O general da reserva Hamilton Mourão, candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro, limitou-se a expor um pensamento e não cometeu crime ao defender em setembro de 2017 a possibilidade de intervenção militar como solução para a crise política no país. A interpretação é do MPF do Distrito Federal, que, por meio do procurador Ivan Marx, decidiu...
O general da reserva Hamilton Mourão, candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro, limitou-se a expor um pensamento e não cometeu crime ao defender em setembro de 2017 a possibilidade de intervenção militar como solução para a crise política no país.
A interpretação é do MPF do Distrito Federal, que, por meio do procurador Ivan Marx, decidiu no último dia 1º arquivar uma investigação aberta para apurar o caso, informa O Globo.
Quando ainda estava na ativa no Exército, o general fez a declaração durante um evento numa loja maçônica em Brasília, logo após o então PGR Rodrigo Janot ter denunciado Michel Temer ao STF.
“Ou as instituições solucionam o problema político, pela ação do Judiciário, retirando da vida pública esses elementos envolvidos em todos os ilícitos, ou então nós teremos que impor isso. (…) Os Poderes terão que buscar a solução. Se não conseguirem, chegará a hora que nós teremos que impor uma solução. E essa imposição não será fácil, trará problemas, podem ter certeza disso aí”, disse Mourão na época.
Na investigação, foram ouvidos Mourão, Exército e Ministério da Defesa.
“Diante das informações prestadas e da atipicidade da conduta do general, não se constata neste momento fundamento para a propositura de ação penal pública”, concluiu Marx. “O conteúdo das manifestações, embora sugerisse a possibilidade de intervenção militar, não teve caráter de propaganda em público e não objetivou incitar terceiros ao cometimento de processos ilegais de alteração da ordem política. A palestra é forma de livre manifestação de pensamento, assegurada na Constituição.”
Não houve ilícitos nem na área criminal nem na cível, de acordo com o MPF-DF.
“Não constitui a referida manifestação propaganda em público de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social, nem tem intuito de subversão da ordem política ou social ou de trazer animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”, afirmou o procurador.
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