Deputado quer usar ‘fundão eleitoral’ para quitar o INSS
Gilson Marques apresentou um projeto de lei para descontar as dívidas dos partidos com a Previdência Social do fundão eleitoral
O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) apresentou um projeto de lei que estabelece que as dívidas dos partidos políticos com a Previdência Social serão automaticamente descontadas dos repasses mensais que eles recebem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como “fundão eleitoral”.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Marques afirma que os partidos devem dar o exemplo à sociedade ao quitar os débitos previdenciários antes de receberem quaisquer repasses do fundão eleitoral. O “fundão eleitoral” é aquele utilizado para as campanhas políticas.
“Não é razoável o partido ter uma dívida com a União e receber da União para fazer campanha”, disse o parlamentar.
Ao todo, as dívidas previdenciárias de partidos políticos chegam a 36 milhões de reais. Somente o PT deve 22 milhões. O União Brasil deve em torno de 4 milhões de reais; o PSDB, aproximadamente 3 milhões de reais e o MDB deve em torno de 2,2 milhões de reais.
“Tal dívida não impediu que estes mesmos partidos tenham recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, coloquialmente chamado de ‘fundão’, na ordem de 4,9 bilhões de reais apenas no ano de 2022”, argumenta o parlamentar.
“Ao mesmo tempo, o déficit da previdência acumula mais de 267 bilhões de reais apenas no ano de 2023. O projeto moraliza essa questão junto aos partidos políticos, que devem dar o exemplo à sociedade ao quitarem seus débitos previdenciários antes de receberem quaisquer repasses a título de ‘fundão’”, acrescenta o parlamentar, que conclui.
“A proposta visa efetuar o desconto automático do valor transferido a título de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para saldar os débitos previdenciários de partidos políticos inscritos em dívida ativa da União.”
O projeto será analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)