Senado recorre da decisão do STF que obriga transporte gratuito no dia das eleições
No recurso, o Senado avalia que a política pública precisar discutida no âmbito do Congresso Nacional
O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a gratuidade de transporte coletivo no dia de eleição. Pela determinação da Corte, a medida já deveria entrar em vigor na eleições municipais deste ano.
No recurso, o Senado avalia que a política pública precisar discutida no âmbito do Congresso Nacional. Além disso, os senadores alegam que, caso a medida seja mantida, que seja a Justiça Eleitoral a responsável por arcar com os custos, sem ônus para estados e municípios.
“Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”, argumenta a advocacia do Senado.
A determinação de transporte gratuito nas eleições foi feita pelo STF em outubro de 2023. À época, o presidente e ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que a cobrança da tarifa produz uma “grande exclusão eleitoral” no país e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto.
Afirmou ainda que é inconstitucional que estados e municípios se neguem a disponibilizar o transporte gratuito. O julgamento foi unânime no Supremo.
Os ministros decidiram que, nos domingos de eleição, o transporte público municipal e intermunicipal deve ter frequência compatível àquela praticada em dias úteis. A Corte definiu que o Legislativo deveria discutir o tema, mas caso isso não fosse feito, valeria o entendimento dos magistrados.
No recurso pelo Senado, a área jurídica da Casa Alta critica o tempo que o STF deixou para o Congresso legislar sobre o tema.
“Em síntese, o acórdão embargado atribui ao Congresso Nacional o prazo apertado de menos de 1 ano para legislar sobre a política de gratuidade de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleições, sob pena de se impor, automaticamente, a partir de 6 de outubro de 2024 (data do 1º turno das eleições municipais) o transporte coletivo gratuito municipal e intermunicipal em todo o território nacional, por determinação do Supremo Tribunal Federal.”
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