Justiça exige selo nas embalagens de alimentos em até 60 dias

19.08.2026

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Justiça exige selo nas embalagens de alimentos em até 60 dias

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 15.02.2024 20:50 comentários
Brasil

Justiça exige selo nas embalagens de alimentos em até 60 dias

Decisão da Justiça determina que indústria de alimentos insira selo de alerta em embalagens em até 60 dias. A medida visa melhorar a clareza dos rótulos e auxiliar o consumidor a ter escolhas alimentares mais conscientes.

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Justiça exige selo nas embalagens de alimentos em até 60 dias
Fonte: Otavio Valle / Folhapress

A Justiça Federal em São Paulo estabeleceu prazo de dois meses para que a indústria de alimentos se adeque às novas medidas de embalagem, a fim de incluir selos alertando sobre a quantidade de açúcar, sal e gordura contida nos alimentos. As informações devem ser apresentadas em adesivos nos rótulos dos produtos.

A decisão liminar, ainda provisória, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo foi divulgada na quarta-feira (14), conforme uma ação civil pública contestando os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023. Esta norma permite que as indústrias continuem vendendo produtos sem o selo de alerta até outubro, para esgotar os estoques existentes.

A Lupa de Alerta

O selo de alerta, denominado “Lupa”, teve início de implantação no ano passado, cumprindo uma determinação aprovada em 2020 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pela decisão judicial, a Anvisa não poderá estender novamente os prazos para a introdução deste selo.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que exigiu o cumprimento de outro regulamento da Anvisa, de número 429, e da Instrução Normativa 75, ambas de 2020. Estas normativas concederam à indústria de alimentos um período de três anos para se adaptar às novas regras de embalagem.

Consequências da decisão

Na sentença, o juiz Marcelo Guerra Martins considerou que as prorrogação das diretrizes da Anvisa favorecem as empresas em prejuízo aos consumidores. Pelo prazo original, a Lupa já deveria estar em vigor para a maioria dos produtos alimentícios, com exceção dos pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

O objetivo da inclusão do selo “Lupa”, conforme expresso pela Anvisa, é “melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”. As diretrizes da agência já permitiam a atualização de rótulos com adesivos para alimentos que estavam no estoque, para evitar descarte e desperdício de materiais.

Respostas da indústria

Questionada pela Folha, a Anvisa informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e não pode se pronunciar sobre o caso sem conhecer o conteúdo. A Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi) não emitiu um posicionamento até a finalização do texto.

Para Leonardo Pillon, advogado do Idec, a decisão é positiva pois ressalta a necessidade de informar os clientes sobre produtos que podem ser nocivos à saúde, especialmente os ultraprocessados. “A decisão liminar consolida o direito dos consumidores de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados”, afirma.

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