INSS: conheça seus direitos e benefícios, descubra como solicitar o Auxílio-Acidente INSS: conheça seus direitos e benefícios, descubra como solicitar o Auxílio-Acidente
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INSS: conheça seus direitos e benefícios, descubra como solicitar o Auxílio-Acidente

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 12.02.2024 07:00 comentários
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INSS: conheça seus direitos e benefícios, descubra como solicitar o Auxílio-Acidente

Informe-se sobre seus direitos, veja como solicitar o Auxílio Acidente.

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INSS: conheça seus direitos e benefícios, descubra como solicitar o Auxílio-Acidente
INSS: conheça seus direitos e benefícios- Foto:Agência Brasil

O sistema de segurança social do Brasil, conhecido como INSS, fornece uma série de benefícios aos contribuintes, bem como àqueles que nunca contribuíram, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

No entanto, nem todos estão cientes desses benefícios ou das circunstâncias em que são elegíveis.

Um de tais benefícios é o auxílio-acidente.

Trata-se de um tipo de indenização aos segurados e é particularmente benéfico para aqueles que preenchem os requisitos para recebê-lo.

Muitos confundem esse auxílio com o auxílio-doença, portanto, é importante esclarecer todos os detalhes sobre o auxílio-acidente e suas vantagens.

O que é o Auxílio-Acidente no INSS?

O auxílio-acidente do INSS é um benefício com caráter indenizatório concedido aos segurados que sofreram algum acidente ou foram acometidos por uma doença que resultou em sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho.

A avaliação dessas condições é realizada por um perito médico federal.

Interessante observar sobre esse benefício, que diferentemente de outros, permite que a pessoa continue a trabalhar enquanto o recebe.

A sua cessação só ocorre em caso de óbito do beneficiário ou quando este começa a receber a aposentadoria.

Quem pode receber o Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário estar em situação regular como contribuinte na época do acidente.

Isso significa estar contribuindo ou estar dentro do “período de graça” – um intervalo de tempo após a interrupção das contribuições em que o cidadão ainda tem direitos previdenciários.

Na época do acidente, a pessoa deve estar cadastrada como empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.

Para esse tipo de benefício, não é necessário cumprir um prazo de carência.

No entanto, o auxílio-acidente não é concedido para contribuintes individuais e facultativos.

Como solicitar o benefício?

O pedido do auxílio-acidente pode ser feito pelo portal Meu INSS.

Para isso, basta clicar em “agendar perícia” e “ciente”.

Depois, basta preencher os campos com as informações solicitadas pelo programa e clicar em “avançar”.

Após confirmar as informações, guarde o comprovante de requerimento que será exibido na tela, pois ele será necessário para comparecer à agência no dia e horário marcados.

Auxílio-Acidente x Auxílio-Doença

Existe uma certa confusão entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença do INSS.

O último é pago apenas durante o período em que o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Uma vez que o trabalhador se recupere, o benefício deixa de ser pago.

O auxílio-acidente, por outro lado, é pago pelo restante da vida do beneficiário ou até que ele se aposente.

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