Encerra adesão ao Simples Nacional em 2024: confira alternativas para quem perdeu o prazo
Descubra as alternativas para quem perdeu o prazo de adesão ao Simples.
Na última quarta-feira (31/01/2024) encerrou-se o período para adesão ao Simples Nacional, mecanismo de cobrança simplificada de impostos estabelecido em 2006.
Esta modalidade pode ser empregada por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Não houve prorrogação do prazo final de adesão.
Com isso, empresas que não se regularizaram a tempo terão que aguardar até 2025 para ingressar no Simples Nacional.
Além disso, essas empresas terão que optar entre os sistemas de lucro presumido ou lucro real, o que tornará o processo mais burocrático.
Qual é a solução para adesão neste ano?
Para retornar à tributação simplificada ainda em 2024, o empreendedor terá que operar sob um CNPJ diferente.
Neste caso, seria necessário encerrar o CNPJ em questão, quitar todos os débitos existentes e abrir um novo negócio.
Esta decisão deve ser tomada de acordo com a viabilidade de modificar o CNPJ ou aguardar o próximo período de adesão.
Novos empreendimentos podem optar pelo Simples Nacional a qualquer momento, desde que estejam dentro dos limites estipulados pelo Governo Federal.
MEs e EPPs devem solicitar a adesão até 30 dias após o início das atividades, e MEIs são inseridos automaticamente na categoria.
Por que não houve prorrogação do prazo em 2024?
O Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França (PSB), chegou a discutir a possibilidade de extensão do prazo até abril.
Entretanto, em 30/01/2024, a Receita Federal afirmou que tal prorrogação não ocorreria em virtude da necessidade de uma alteração na legislação.
Em nota, o MEMP declarou que tentou viabilizar a extensão do prazo junto aos integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Contudo, os responsáveis pela liderança do Comitê não convocaram uma reunião no tempo hábil para deliberar formalmente sobre o assunto.
Devido a esse impasse, o prazo não foi estendido e empreendimentos que não realizaram a adesão ao Simples Nacional precisarão aguardar até 2025 para nova oportunidade.
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