Simples Nacional 2024: prazo para aderir encerra dia 31 de janeiro.
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O Simples Nacional é um regime tributário especial que permite o pagamento simplificado de seis impostos federais.
Instituído em 2006, o regime visa facilitar a cobrança de impostos para pequenas empresas ao oferecer uma carga tributária reduzida.
Contudo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam em débito foram automaticamente excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro e desenquadrados do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).
O MEI em débito que deseja retornar ao Simples Nacional, precisa quitar todas as suas pendências e fazer dois pedidos de retorno: um de opção pelo Simples Nacional e outro pelo Simei.
Mas é importante observar que a Receita Federal pode incluir o CNPJ do MEI em débito na Dívida Ativa da União; e nesse caso o parcelamento do débito deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Portal Regularize.
Parcelamento de débitos e novas adesões ao Simples Nacional
Enquanto o CNPJ do MEI em débito não é incluído na Dívida Ativa da União, é possível parcelar a dívida nos termos disponíveis no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Após a inclusão na Dívida Ativa, o parcelamento terá de ser solicitado através do Portal Regularize.
Em alguns casos, é possível obter descontos de até 50% e efetuar o pagamento em até 60 parcelas.
O prazo para novas adesões ao Simples Nacional se encerra no dia 31 de janeiro para as empresas já em atividade.
Os empreendimentos em início de atividade têm 30 dias a partir da última emissão de inscrição (municipal, ou se necessário, estadual), desde que não tenham transcorrido 60 dias da data de emissão do CNPJ para solicitar a adesão.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Atualmente, os MEIs que faturam até R$ 81 mil ao ano podem aderir ao Simples Nacional.
Há uma proposta em trâmite no Congresso que visa aumentar o faturamento máximo permitido para MEIs de R$ 81 mil para R$ 144 mil por ano.
Entretanto, até o momento, para o ano de 2024, a faixa de faturamento para adesão ao Simples Nacional permanece inalterada.
Os MEIs que ultrapassam o teto de R$ 81 mil em faturamento são compulsoriamente desenquadrados e precisam migrar para outro regime de tributação.
Já aqueles que se mantiveram dentro deste limite e não foram excluídos por dívidas não precisam renovar o cadastro no Simples.
Datas e obrigações
Os MEIs têm obrigações mensais e anuais. Todos os meses, até o dia 20, precisa ser pago o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e impostos.
Todos os anos, é preciso apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), onde é declarado o faturamento do ano anterior.
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