STJ decide: servidores federais admitidos antes de 1988 têm direito à restituição do Pasep STJ decide: servidores federais admitidos antes de 1988 têm direito à restituição do Pasep
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STJ decide: servidores federais admitidos antes de 1988 têm direito à restituição do Pasep

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 31.01.2024 12:00 comentários
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STJ decide: servidores federais admitidos antes de 1988 têm direito à restituição do Pasep

Veja quem tem direito ao PASEP, os pagamentos iniciam em fevereiro.

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STJ decide: servidores federais admitidos antes de 1988 têm direito à restituição do Pasep
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), servidores públicos federais que ingressaram no quadro funcional antes de 1988 podem ter direito à restituição do Pasep.

A medida é válida para os funcionários da administração federal que receberam pagamentos incorretos ou não receberam os valores devidos.

Segundo a Corte, houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil (BB) quanto ao pagamento a esses servidores.

Quem tem direito ao benefício?

Todos os servidores – aposentados, pensionistas, ativos e inativos – admitidos antes de 1988 têm direito ao benefício.

No entanto, é necessário que eles possam comprovar as falhas no processo.

Além disso, graças à decisão do STJ, as ações judiciais relacionadas a essa questão, que estavam suspensas desde 2021, foram desbloqueadas.

Restituição depende de verificação de dados

Apesar do reconhecimento do STJ, a restituição só ocorrerá após a verificação de dados, respeitando os prazos prescricionais e os critérios como análises contábeis e ciência dos desfalques nas contas por parte dos funcionários públicos atingidos.

Isso foi informado pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), que entrou com uma ação na Justiça sobre esse assunto.

Calendário de pagamento para aqueles que têm direito assegurado

Para os servidores que não foram vítimas de falhas no pagamento e têm o direito assegurado de receber o abono neste ano, o pagamento será feito de acordo com um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal.

Os pagamentos têm início em 15 de fevereiro e, dependendo do número de inscrição do servidor, os prazos alteram.

Os servidores com final de inscrição 0 recebem a partir de 15/02/2024 até 27/12/2024;

O final 1 recebem a partir de 15/03/2024 até 27/12/2024;

Os finais de inscrição 2 e 3 fazem jus ao benefício a partir do dia 15/04/2024 até 27/12/2024;

Os finais 4 e 5 recebem a partir de 15/05/2024 até 27/12/2024;

Com finais de inscrição 6 e 7 têm o prazo de recebimento de 15/06/2024 até 27/12/2024;

Servidores com finais 8 recebem a partir de 15/07/2024, e com finais 9 a partir de 15/08/2024, ambos até o dia 27/12/2024.

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