STJ autoriza restituição do Pasep para servidores admitidos antes de 1988
Em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitos servidores públicos federais admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores através do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Esta determinação é particularmente relevante para aqueles funcionários da administração federal que receberam pagamentos incorretos ou não receberam os...
Em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitos servidores públicos federais admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores através do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Esta determinação é particularmente relevante para aqueles funcionários da administração federal que receberam pagamentos incorretos ou não receberam os valores que lhes eram devidos.
De acordo com a decisão, há indícios de falhas na prestação de serviços por parte do Banco do Brasil (BB) na dispensação de pagamentos a estes servidores.
Quem tem direito a essa restituição do Pasep?
Todos os servidores público federais – aposentados, pensionistas, ativos ou inativos – admitidos antes do ano de 1988 têm direito ao benefício. Contudo, é necessário que possam comprovar as falhas nos pagamentos. Adicionalmente, como resultado da decisão do STJ, as ações judiciais que estavam suspensas desde 2021 relacionadas a essa questão foram desbloqueadas.
Contudo, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps) alerta que, apesar do reconhecimento do STJ, a restituição só ocorrerá após a verificação detalhada de dados, respeitando prazos prescricionais e critérios como análises contábeis, além da ciência dos desfalques nas contas por parte dos funcionários públicos atingidos, por tanto, é fundamental contar com o apoio de um advogado para mover a ação.
Importância das provas e cuidados no processo
A falta de provas tem sido um impasse para muitos funcionários públicos que buscam a restituição, resultando em muitas ações sem vitórias e altos custos advocatícios. Por outro lado, aqueles que não foram vítimas de falhas no pagamento, e têm direito assegurado a receber o abono neste ano, seguirão um calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal.
Calendário de Pagamento do Pasep 2024 (ano-base 2022)
Os pagamentos do Abono do Pasep 2024 referente ao ano calendário de 2022 começam em 15 de fevereiro, variando de acordo com o número de inscrição de cada servidor:
- Final da inscrição 0: recebem a partir de 15/02/2024 até 27/12/2024
- Final da inscrição 1: recebem a partir de 15/03/2024 até 27/12/2024
- Final da inscrição 2 e 3: recebem a partir de 15/04/2024 até 27/12/2024
- Final da inscrição 4 e 5: recebem a partir de 15/05/2024 até 27/12/2024
- Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 15/06/2024 até 27/12/2024
- Final da inscrição 8: recebem a partir de 15/07/2024 até 27/12/2024
- Final da inscrição 9: recebem a partir de 15/08/2024 até 27/12/2024
Se você é servidor público e deseja mais informações a respeito do Pasep, pode buscar através dos canasi de atendimento do Banco do Brasil.
Além disso, informações e orientações referentes aos valores que podem ter direito os servidores contratados antes de 1988, podem ser consultados com advogados que podem auxiliar na demanda.
Com informações de O Globo e Banco do Brasil
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