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PL quer presidir a CCJ de qualquer jeito

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 26.01.2024 09:17 comentários
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PL quer presidir a CCJ de qualquer jeito

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PL quer presidir a CCJ de qualquer jeito
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O PL, partido de Jair Bolsonaro e Valdemar Costa Neto, faz questão de comandar a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em 2024, registrou a Folha de S. Paulo.

Como possui a maior bancada, a legenda tem o direito de escolher primeiro as comissões que deseja comandar, de acordo com as regras da Casa.

Em 2023, a sigla aceitou deixar o comando da CCJ da Câmara com o PT, que indicou o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) como presidente do colegiado, em um acordo costurado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira.

Ao jornal, parlamentares do PL afirmaram que não há possibilidades de o partido abrir mão da comissão em 2024.

Caroline de Toni como presidente da CCJ

O PL escolheu a deputada Caroline de Toni (SC, foto) para presidir a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2024.

De Toni foi alçada ao posto após o partido fechar a candidatura de Alexandre Ramagem à prefeitura do Rio de Janeiro.

Em um acerto com o PT, costurado por Arthur Lira (PP-AL), o PL ficará com a presidência da CCJ. A priori, o cargo seria exercido por Ramagem, mas ele é apontado como o principal nome do partido para disputar a prefeitura fluminense.

Caroline de Toni tem atuado intensamente para aprovar o Estatuto do Nascituro, um projeto de lei que proíbe o aborto no país, inclusive em casos que já foram liberados pelo STF. A CCJ é a comissão temática mais importante da Câmara.

Para que serve a CCJ?

Segundo a Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania debate e vota os seguintes temas:

– Aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;

– Admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

– Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

– Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;

– Matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;

– Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições.

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