Mitos e verdades sobre a aposentadoria dos brasileiros
Existem muitas questões relevantes sobre a aposentadoria, principalmente após a reforma da Previdência, implementada no ano de 2019.
Comemora-se na terça-feira, 24 de janeiro, o Dia Nacional dos Aposentados e resolvemos aproveitar a situação para esclarecer alguns dos mitos que giram em torno da aposentadoria.
Porém, antes é importante lembrar que os aposentados são um grupo que não para de crescer no Brasil.
Segundo informações do Ministério da Previdência Social, atualmente, há mais de 39 milhões entre aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Devido à relevância deste grupo para a nossa população, há muitas questões relevantes sobre seus direitos e obrigações, principalmente após a reforma da Previdência, implementada no ano de 2019.
Desvendando mitos e verdades sobre a aposentadoria
Em entrevista ao portal Extra, a especialista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn, esclareceu alguns dos principais mitos e verdades em relação à aposentadoria.
Um dos muitos mitos é que o valor da aposentadoria será igual ao último salário de contribuição.
Aposentadoria baseada em média de salários de contribuição
Na verdade, o cálculo da aposentadoria é uma média de todos os salários de contribuição ao longo da vida profissional.
A reforma da Previdência de 2019, em específico, fixou essa média em 100% dos salários.
O segurado, todavia, receberá como benefício 60% dessa média mais 2% por ano, levando em conta mais de 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e mais de 20 anos de tempo de contribuição para homens.
O mito da aposentadoria para idosos que nunca contribuíram para o INSS
Outro mito muito comum é sobre as pessoas que nunca contribuíram para o INSS, mas que são idosas ou possuem alguma deficiência.
Estas pessoas não terão direito à aposentadoria, mas poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), um benefício assistencial, desde que a renda da família seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo per capita, ou seja, R$ 353.
Contribuições previdenciárias e a responsabilidade do empregador
No que tange à contribuição previdenciária, caso a empresa não tenha efetuado o recolhimento para o INSS – mesmo tendo assinado a carteira de trabalho do colaborador -, a responsabilidade é do empregador, e não do empregado.
Portanto, o período deve ser contado para a aposentadoria.
Aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva?
Finalmente, um último ponto que causa muita dúvida é sobre a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), que muitos pensam ser definitiva.
Contudo, o INSS pode encerrar esse benefício a qualquer momento, caso o beneficiário venha a recuperar a capacidade de trabalho, a partir da perícia médica.
As exceções à regra se aplicam aos aposentados em decorrência do HIV, maiores de 60 anos de idade, ou maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício por incapacidade. É preciso estar sempre atento às regras e mudanças na legislação para garantir o exercício pleno dos direitos dos aposentados.
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