Entenda o que é aviso prévio indenizado e como calcular o seu valor
Modalidade permite que o trabalhador finalize seu contrato de trabalho sem completar o período de trabalho restante, porém...
Todo trabalhador, antes de encerrar suas atividades em uma empresa, deve seguir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula a necessidade de realizar um aviso-prévio, no entanto, existem diferentes formas de cumprir este requisito, sendo uma delas o aviso-prévio indenizado.
Essa modalidade permite que o trabalhador finalize seu contrato de trabalho sem completar o período de trabalho restante, porém recebendo um pagamento extra.
Confira a seguir os detalhes de como funciona o cálculo de quanto o trabalhador tem direito a receber nesses casos.
O que é aviso-prévio indenizado?
O aviso-prévio é obrigatório quando um funcionário é demitido sem justa causa ou solicita sua demissão. O prazo mínimo para o cumprimento desse aviso é de 30 dias, que pode ser cumprido de diversas formas, uma delas sendo o aviso-prévio indenizado.
Este ocorre quando a empresa decide encerrar as atividades do trabalhador imediatamente, sem necessidade de cumprimento de dias extras.
Neste cenário, o funcionário tem direito a receber uma indenização, conforme o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT: “A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
O aviso-prévio indenizado, desta forma, é uma garantia legal que evita prejuízos para ambas as partes envolvidas com o fim do vínculo de trabalho.
Como funciona
Para que seja válido o aviso-prévio, seja este indenizado ou não, é necessário que a outra parte envolvida seja notificada por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso do aviso-prévio indenizado, a empresa informa ao trabalhador que este não precisa retornar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias, apenas receberá um valor como indenização.
Este pagamento deve ser efetuado em até 10 dias após a demissão.
Importante frisar que o aviso-prévio indenizado soma um salário adicional para o trabalhador, que terá 30 dias para procurar um novo emprego sem impactar sua renda.
Para a empresa, este acordo também pode ser benéfico quando ela toma a decisão pelo desligamento.
Quem tem direito ao aviso-prévio indenizado?
Tem direito ao aviso-prévio indenizado o trabalhador que solicita demissão ou o que é demitido sem justa causa.
Além disso, o prazo do aviso-prévio é proporcional ao tempo de serviço que o funcionário prestou à empresa. Confira a tabela a seguir para determinar a quantidade de dias de aviso:
- Menos de 1 ano: 30 dias
- 2 anos: 36 dias
Como calcular
Para descobrir o valor do aviso-prévio indenizado, utilize a tabela acima considerando o tempo de serviço do funcionário.
O valor recebido por dia de trabalho pode ser calculado com base na média dos três últimos meses de salário, dividida por 30 (referência a um mês de trabalho) e multiplicados pelos dias da tabela. A fórmula é a seguinte:
(Média dos 3 últimos salários ÷ 30) x dias de aviso-prévio
Por exemplo, se um colaborador com sete anos de empresa e uma média salarial de R$ 4.000,00 pede demissão, o cálculo será:
(R$ 4.000 (média salarial) ÷ 30) x 51 dias de aviso-prévio
Portanto, R$ 133,33 (valor por dia trabalhado) x 51 (dias de aviso para sete anos de empresa) = R$ 6.799,99. Este é o valor do aviso-prévio indenizado.
Diferenças entre aviso-prévio trabalhado e indenizado
O aviso-prévio trabalhado requer que a pessoa cumpra os últimos 30 dias de trabalho após a notificação de demissão. No aviso-prévio indenizado, o funcionário recebe a indenização equivalente e não precisa trabalhar durante esse período.
Portanto, o cumprimento do aviso-prévio varia conforme o acordo entre as partes envolvidas.
Agora que você já sabe como funciona a modalidade, compartilhe esse conhecimento nas redes sociais para que mais pessoas saibam quais são seus direitos e como devem ser aplicados segundo a CLT.
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