Fazenda inicia programa de regulamentação da reforma tributária
Começa nesta quarta-feira (24) os trabalhos do programa de assessoramento técnico do Ministério da Fazenda para a implementação da reforma tributária...
Começa nesta quarta-feira (24) os trabalhos do programa de assessoramento técnico do Ministério da Fazenda para a implementação da reforma tributária.
O chefe da pasta, Fernando Haddad, participa do início dos trabalhos. O grupo deverá concluir as atividades no prazo de 60 dias.
O programa foi oficializado via portaria publicada no Diário Oficial da União no último dia 12.
Na prática, o grupo tem o objetivo de “subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei” decorrente da reforma tributária, diz a portaria.
Representantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, da Advocacia Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional participam da comissão, além de integrantes dos Executivos federal, estaduais e municipais.
O trabalho foi dividido em 19 grupos temáticos — veja detalhes no fim da reportagem.
“Caberá aos grupos técnicos discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica; sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela Comissão de Sistematização; e propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela Comissão de Sistematização”, explica a portaria.
O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu que é importante para o país concluir a regulamentação da reforma tributária no menor prazo possível.
Segundo ele, Executivo e Legislativo compartilham o entendimento de que é necessário ter celeridade neste processo.
O secretário estima que anteprojetos de lei que regulamentarão a reforma tributária estarão prontos entre o fim de março e o início de abril.
Veja os grupos técnicos criados no programa de assessoramento da reforma tributária:
- Importação e regimes aduaneiros especiais
- Imunidades
- Regime específico de serviços financeiros
- Regime específico de operações com bens imóveis
- Regime específico de combustíveis e biocombustíveis
- Demais regimes específicos
- Operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida
- Reequilíbrio de contratos de longo prazo
- Transição para o IBS e a CBS (critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais)
- Tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio
- Coordenação da fiscalização do IBS e da CBS
- Contencioso administrativo do IBS e da CBS
- Cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback)
- Modelo operacional de administração do IBS e da CBS
- Coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS
- Regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição
- Regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá
- Regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
- Regulamentação do Imposto Seletivo
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