O cerco a Dallagnol continua
O PT, de Lula e Gleisi Hoffmann, planeja entrar com uma ação na Justiça para impedir, de maneira liminar, que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo) tenha acesso ao Fundo Eleitoral se confirmar sua candidatura à prefeitura de Curitiba...
O PT, de Lula e Gleisi Hoffmann, planeja entrar com uma ação na Justiça para impedir, de maneira liminar, que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo) tenha acesso ao Fundo Eleitoral se confirmar sua candidatura à prefeitura de Curitiba, registrou O Globo.
Ao jornal, o advogado do diretório paranaense do PT, Luiz Eduardo Peccinin, disse que o ex-procurador da Lava Jato deve ser cassado novamente se registrar sua candidatura.
“Deltan está inelegível e isso está claro na decisão do TSE. Não há margem para dúvida. Se registrar a candidatura, não tenho dúvidas que será impedido de acessar o Fundo Eleitoral para fazer sua campanha e cassado novamente. Trata-se de uma estratégia afrontosa com a justiça e desrespeitosa com seus eleitores, que estão sendo induzidos a erro e acabarão perdendo seu voto mais uma vez”, afirmou.
A aposta do PT é que o nome de Deltan não conste nas urnas, ainda que tenha acesso ao dinheiro destinado para campanhas eleitorais.
A cassação de Deltan Dallagnol
Em maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a eleição e cassou, por unanimidade, o mandato de Deltan Dallagnol como deputado federal, por ter infringido a Lei da Ficha Limpa. A corte seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.
Durante o julgamento pela inelegibilidade de Deltan, o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade e cassação do mandato do ex-procurador da Lava Jato.
Em seu voto, Gonçalves invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.
“Quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado. “Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica.”
Deltan foi eleito deputado federal com 344,9 mil votos.
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