Novo quer barrar acordo entre TSE e Anatel que facilita bloqueio de sites
A bancada do partido Novo na Câmara dos Deputados protocolará um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023 firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)...
A bancada do partido Novo na Câmara dos Deputados protocolará um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023 firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) que efetiva o bloqueio de sites, em tempo real, por meio de decisões judiciais em período eleitoral.
“Em 2022, vimos uma escalada autoritária do TSE promovendo a censura durante o período eleitoral. Agora, o Tribunal Superior Eleitoral, sem qualquer amparo legal, quer utilizar-se de uma entidade da Administração Pública Federal, a Anatel, para intensificar o seu autoritarismo e facilitar a promoção do cerceamento da liberdade de expressão”, afirmou o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
Os parlamentares do Novo afirmam na justificativa do PDL que “a celeridade almejada pode resultar em ações precipitadas que comprometam a liberdade de expressão”.
Eles destacam ainda que a falta de clareza quanto aos tipos de conteúdo sujeitos a bloqueio é um ponto crítico, pois “sem diretrizes claras, decisões arbitrárias ou politicamente motivadas podem ocorrer, gerando um ambiente de medo e autocensura entre cidadãos e a mídia”.
Os três deputados do Novo alegam que o risco desse acordo de cooperação é agravado pela ausência de um processo judicial completo, que normalmente proporciona várias camadas de revisão e recurso.
O PDL do Novo será protocolado assim que houver a abertura do ano Legislativo.
Em dezembro último, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, assinou um acordo com o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, para facilitar a retirada de ar de sites com conteúdo considerado impróprio pelo Poder Judiciário.
Segundo o TSE, o “a acordo celebrado institui um fluxo de comunicação célere e direto entre os dois órgãos, por meio eletrônico, para o cumprimento de decisões judiciais que determinem bloqueio de sites”.
“Antes, as determinações de retirada de sites do ar por disseminação de informações prejudiciais ao processo eleitoral eram enviadas por meio de oficiais de Justiça. A partir de agora, a integração eletrônica vai deixar a comunicação mais ágil e eficiente”, declarou o TSE.
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