Declaração de Não Ocorrência: confira detalhes e prazo de entrega
Declaração é obrigatória para alguns profissionais de contabilidade e a falta de entrega pode resultar em severas penalidades. Prazo vai até 31 de janeiro.
O primeiro mês do ano reserva algumas obrigações para os profissionais contábeis, entre elas, a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, que tem prazo até o dia 31 de janeiro para ser enviada aos órgãos competentes
Esta declaração é obrigatória para alguns profissionais e a falta de entrega pode resultar em severas penalidades.
A importância da Declaração de Não Ocorrência
Luiz Fernando Nóbrega, contador, consultor especialista em Compliance e Perito Contábil, explicou ao Portal Contábeis a relevância deste documento.
“O profissional da contabilidade, considerado como Pessoa Obrigada na Lei 9613/98, tem a importante função de contribuir no combate à lavagem de dinheiro no Brasil”, afirmou.
Ele também esclarece que a Declaração de Não Ocorrência é um sinal que o profissional da contabilidade fornece, informando que durante o exercício anterior à comunicação não houve nenhuma operação suspeita de lavagem de dinheiro.
Além disso, é uma forma do profissional assegurar que esteja atuando em conformidade com a legislação da profissão contábil.
Quem deve declarar e o que deve ser informado
De acordo com o artigo 1° da Resolução 1530/2017, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem serviços abaixo devem declarar a inexistência de operações suspeitas.
- Assessoria
- Consultoria
- Contabilidade
- Auditoria
- Aconselhamento ou assistência de qualquer natureza em determinadas operações de pessoas físicas ou jurídicas
Além disso, a informação principal a ser atestada na declaração é que no exercício anterior à comunicação, não houve qualquer atividade suspeita de lavagem de dinheiro a qual o profissional seja responsável técnico.
Penalidades e procedimentos em caso de ocorrência
Caso o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência seja perdido, o profissional estará sujeito às sanções previstas no Art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946.
Se o profissional detectar que houve ocorrência de operação suspeita, deve ser feita uma comunicação positiva diretamente no site do Coaf através do sistema SISCOAF.
A comunicação de ocorrência (positiva) deve ser acompanhada de várias informações e, por estar sujeita ao sigilo, o profissional não é autorizado a dar ciência aos clientes sobre a realização desta eventual comunicação.
Fonte: portal Contábeis
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