Governo sanciona revisão anual da tabela do SUS para hospitais
Passou a valer a Lei 14.820/24 que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar...
Passou a valer a Lei 14.820/24 que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar, como as santas casas e os hospitais filantrópicos. A sanção foi publicada no Diario Oficial desta quarta-feira (17).
De acordo com a nova norma, há alteração na Lei Orgânica da Saúde. Fica proposto que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. A última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, na administração Dilma Rousseff.
A Lei 14.820/24 tem origem em projeto (PL 1435/22) do deputado Antonio Brito (PSD-BA), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Brito participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (16).
“Essa lei é um marco histórico. Era a principal e mais antiga reinvindicação da rede filantrópica”, disse Brito.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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