Aluguel de Imóveis: veja como calcular o valor do imposto

28.03.2026

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Aluguel de Imóveis: veja como calcular o valor do imposto

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 18.01.2024 20:30 comentários
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Aluguel de Imóveis: veja como calcular o valor do imposto

Tanto para locadores que são pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, há um imposto que incide sobre os valores recebidos do aluguel.

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Aluguel de Imóveis: veja como calcular o valor do imposto
Imagem: Reprodução

Nas férias, muitas pessoas procuram ganhar uma renda extra através do aluguel de imóveis, utilizando para isso plataformas on-line e imobiliárias, porém, tanto para locadores que são pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, há um imposto que incide sobre os valores recebidos do aluguel.

“O cálculo do imposto em si será o mesmo em ambos os casos. Contudo, se o locador for uma pessoa jurídica, o imposto será descontado diretamente do valor do aluguel a ser recebido e pago posteriormente em um banco. Caso tanto o locador quanto o inquilino sejam pessoas físicas, a obrigação de calcular e pagar o imposto fica a cargo deles”, salienta Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Como calcular o imposto no caso de aluguel de vários imóveis

Caso haja mais de um imóvel sendo alugado, os valores recebidos de todos eles devem ser somados para o cálculo do imposto.

Caso o inquilino esteja inadimplente, o montante devido por ele não deve ser incluído no cálculo.

Marrocos ressalta que o cálculo deve ser feito de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda da pessoa física.

A alíquota incidente varia de acordo com o valor recebido.

Assim, se a base de cálculo for um valor que varie entre R$2.112,01 e R$2.826,65, a alíquota será de 7,5% e a parcela de imposto a ser deduzida será de R$ 158,40.

Se o valor estiver entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota sobe para 15% e a parcela deduzida será de R$ 370,40.

Caso o valor seja até R$ 4.664,68, a alíquota será de 22,5% e a parcela deduzida será de R$ 651,73.

Para valores superiores, o imposto sobe para R$884,96, com uma alíquota de 27,5%.

“Para calcular o imposto, o ideal é usar o sistema do Carnê Leão, que já emite a guia para pagamento. A obrigatoriedade de pagar o Imposto de Renda depende do total dos rendimentos (salário, comissões, gorjetas e aluguel, entre outros) ultrapassar R$28.559,70 (até 2022)”, explica Marrocos.

Como calcular o valor do imposto

A seguir, um exemplo de como calcular o imposto para um aluguel mensal bruto de R$ 3.000,00:

  • Aluguel mensal bruto: R$ 3.000,00
  • Imposto de Renda: R$ 3.000,00 x 15% – R$ 370,40 = R$ 79,60
  • Valor líquido do aluguel: R$ 3.000,00 – R$ 79,60 = R$ 2.920,40
  • Se o locatário for pessoa jurídica, o DARF de R$ 79,60 será pago com o código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento do DARF será até o último dia útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
  • Se o locatário for pessoa física, o DARF de R$79,60 será pago com o código 0190 – Carnê Leão. O vencimento do DARF será até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.

Fonte: portal Contábeis

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