Minha Casa, Minha Vida: como funciona o programa
O Governo Federal anunciou recentemente novas diretrizes para o programa Minha Casa, Minha Vida, que agora atende por...
O Governo Federal anunciou recentemente novas diretrizes para o programa Minha Casa, Minha Vida, que agora atende por faixas de renda e inclui atendimento prioritário a alguns grupos sociais.
Quem pode participar do novo Minha Casa, Minha Vida?
A nova configuração do programa é direcionada para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta mensal de até R$8,000 e renda bruta anual de até R$96,000. Famílias em áreas rurais também podem se beneficiar. É essencial ressaltar que benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada(BPC), e Programa Bolsa Família não são levados em conta para a definição dessas faixas de renda.
Pagamento de Prestações e Possíveis Isenções
As famílias participantes arcarão com prestações mensais após o recebimento das unidades habitacionais, cujo valor está em definição pelo Governo Federal. No entanto, beneficiários que recebem BPC ou participam do Programa Bolsa Família serão isentos dessas prestações, tendo direito a um imóvel 100% gratuito.
Linhas de Financiamento do Programa
O programa Minha Casa, Minha Vida disponibiliza ao beneficiário a possibilidade de utilização do FGTS para o financiamento habitacional, desde que atenda os critérios requisitados. Nessa modalidade, os subsídios e descontos nos juros serão definidos após uma análise de risco e crédito feita pelos bancos operadores do programa.
Benefícios Específicos para Mulheres
O novo Minha Casa, Minha Vida traz um olhar especial para as mulheres. Nesta fase, as famílias chefiadas por mulheres serão prioridade no acesso a habitação. Há, também, uma medida de proteção para que a formalização dos contratos seja feita preferencialmente em nome da mulher.
Restrições ao programa
Existem algumas restrições para o programa. Dentre essas, está o fato de não ser possível beneficiar pessoas que já são titulares de contratos de financiamento obtidos com recursos do FGTS ou que já são proprietárias de imóvel residencial. Além disso, pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares originados de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento Geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, estão excluídas do programa.
E as unidades habitacionais, poderão ser vendidas?
Para a Faixa 1 – Subsidiada, os beneficiários permanecem vinculados ao imóvel, sem possibilidade de venda, até a sua quitação. Depois desse período, o imóvel passa a ser propriedade definitiva da família.
O programa Minha Casa, Minha Vida tem se mostrado uma importante ferramenta de inclusão social e garantia do direito à moradia. Com as novas regras de participação e priorização de atendimentos, espera-se que cada vez mais famílias consigam realizar o sonho da casa própria.
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