BPC: Comissão aprova benefício para pessoa com deficiência com renda de até R$ 1412 BPC: Comissão aprova benefício para pessoa com deficiência com renda de até R$ 1412
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BPC: Comissão aprova benefício para pessoa com deficiência com renda de até R$ 1412

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 18.01.2024 08:05 comentários
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BPC: Comissão aprova benefício para pessoa com deficiência com renda de até R$ 1412

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (16) uma proposta que prevê o pagamento do Benefício da Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta quarta-feira (16) uma proposta que prevê o pagamento do Benefício da Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência que possuem renda familiar mensal ‘per capita’ igual ou inferior a um salário-mínimo, atualmente no valor de R$ 1.412. Atualmente, o benefício é concedido a idosos com mais de 65 anos e pessoa com deficiência cuja renda familiar seja de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, de até R$ 353,00 .

 

Origem do projeto que estende o alcance do BPC para pessoa com deficiência

 

O projeto original, redigido pelo deputado Guilherme Mussi (PP-SP), propunha o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, criando um novo benefício social denominado “renda básica”. No entanto, o texto aprovado é a versão proposta pelo relator Duarte Jr. (PSB-MA), que buscou adequar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) aos objetivos do projeto.

“Hoje demos mais um passo importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência. A proposta que aprovamos representa um avanço significativo em relação ao atual modelo, que estabelece um limite irrisório de 1/4 de salário mínimo para a concessão do BPC”, destacou o deputado Duarte Jr, relator do projeto.

O relator explicou que sua proposta também inclui uma regulação para situações de falecimento do beneficiário: “Os genitores ou responsáveis legais poderão continuar recebendo o benefício sem interrupção, desde que observados os critérios legais estabelecidos”, esclareceu Duarte Jr.

 

Como funciona o BPC atualmente

 

Atualmente, para ter direito ao BPC, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência devem comprovar que possuem renda familiar mensal per capita de até 1/4 de salário mínimo, equivalente a R$ 353. Em casos excepcionais, o benefício pode ser estendido a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.

 

  1. Não é Aposentadoria: Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não requer contribuições para o INSS e não inclui 13º salário nem pensão por morte.
  2. Critério de Renda: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
  3. Avaliação Médica e Social: Pessoas com deficiência passam por avaliação no INSS para determinar a elegibilidade.
  4. Cadastro Único: Beneficiários e suas famílias devem estar inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício.
  5. Canais de Requerimento: O BPC pode ser solicitado pelo telefone 135, site ou aplicativo “Meu INSS” e nas Agências da Previdência Social.
  6. Gestão: O Ministério da Cidadania, por meio da SNAS, coordena a implementação do BPC, enquanto o INSS opera o benefício.
  7. Consulta e Pagamentos: Informações sobre beneficiários e pagamentos estão disponíveis no Portal da Transparência.
  8. Descontos na Tarifa de Energia: Beneficiários do BPC recebem descontos nas tarifas de energia elétrica pela Tarifa Social de Energia.
  9. Orientação no CRAS: Os cidadãos podem procurar o CRAS para esclarecer dúvidas, obter informações sobre critérios de acesso e receber orientação sobre o cadastramento e solicitação do BPC.

Proposta continua no Congresso Nacional para ser apreciada por outras comissões

Vale lembrar que esta proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e tramita em caráter conclusivo. Assim, caso seja aprovada nessas instâncias, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.

 

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