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Como manter a contribuição para a Previdência Social enquanto recebe o Seguro-Desemprego

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 18.01.2024 07:07 comentários
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Como manter a contribuição para a Previdência Social enquanto recebe o Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é uma proteção oferecida pelo governo federal para os trabalhadores demitidos involuntariamente.

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Como manter a contribuição para a Previdência Social enquanto recebe o Seguro-Desemprego
Fonte: Divulgação

O seguro-desemprego é uma proteção oferecida pelo governo federal dos trabalhadores demitidos involuntariamente. No entanto, muitos desses trabalhadores ficam com dúvidas sobre como manter-se válido para a Previdência Social enquanto recebem o auxílio.

Dúvidas Frequentes Sobre Seguro-Desemprego e INSS

Segundo Ingrid Galante, chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III), a modalidade de segurado facultativo é o indicado para aqueles que estão recebendo o auxílio. Além disso, ela destaca que essa modalidade facilita o processo de contar o tempo para futura aposentadoria.

Formas de Contribuição

De acordo com a legislação atual, uma das condições para receber o seguro-desemprego é não possuir outra fonte de renda, pois o auxílio é oferecido para aqueles que estão temporariamente sem atividades remuneradas. Para esses casos, a sugestão é a contribuição como segurado facultativo do INSS. As outras formas de contribuição, de acordo com Ingrid, envolvem a obrigação de renda e ocupação.

Entenda os Tipos de Contribuição à Previdência

Existem três modalidades de contribuição ao INSS que podem causar dúvidas ou complicações para aqueles que estão recebendo o seguro-desemprego: contribuição facultativa, facultativo de baixa renda e contribuinte individual.

1.Facultativo

A contribuição facultativa é a melhor opção para quem pretende contribuir para o INSS enquanto recebe o seguro-desemprego. Essa modalidade é para aqueles maiores de 16 anos, que desejam contribuir mas estão sem atividade remunerada. O facultativo pode escolher entre o Plano Geral (20% do salário de contribuição) e o Plano Simplificado (11% do salário mínimo).

2. Facultativo de Baixa Renda

Receber o seguro-desemprego impede de contribuir como segurado facultativo de baixa renda, pois o valor do auxílio é considerado como renda própria para tal modalidade. Portanto, não é possível receber o seguro-desemprego e contribuir como facultativo de baixa renda ao mesmo tempo.

3. Contribuinte Individual

Para contribuir nesta modalidade, é necessário estar em plena atividade remunerada, sob pena de perda do seguro-desemprego. No caso de falha nesse sentido, pode haver incompatibilidade e perda do auxílio.

Contribuindo Corretamente

É importante ficar atento aos detalhes para evitar complicações. Realizar a contribuição dentro do prazo como segurado facultativo é crucial para que o período de seguro-desemprego seja contado para fins de tempo de contribuição. Ao fim do período do seguro, o contribuinte deve manter a contribuição na modalidade que corresponder a sua situação atual.

Comunicado Sobre Ajuste na Contribuição

É importante lembrar que, para garantir o tempo de contribuição, é necessário manter a contribuição em dia. Caso contrário, apenas o período de graça será considerado. Portanto, é essencial ser atento e organizado na hora de cumprir essas obrigações.

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