Aprovação do NBC 2023 implica em novas regras contábeis para empresas
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de dezembro de 2023, a resolução já se encontra em vigor.
Iniciando o ano de 2024 com mudanças significativas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as alterações na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 1000 (R1) voltada para pequenas e médias empresas.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de dezembro de 2023, a resolução já se encontra em vigor.
Mudanças significativas na NBC para as pequenas e médias empresas
A normativa, equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 25, NBCTG 23, trouxe alterações importantes, dentre elas a inclusão dos itens 29.3A, 29.42 e 29.43, além de modificações nos itens 29.38 e na letra “d” do item 35.10.
Destaques da nova norma
Um dos destaques dessas mudanças é a seção 29.3A que estabelece normas específicas para tributos sobre lucro conforme a legislação do Pilar Dois, publicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Esta seção estabelece que as entidades não precisam reconhecer ativos e passivos fiscais referentes a esses tributos.
Outra alteração importante está na seção 29.42, que exige que as empresas que estão sob a legislação do Pilar Dois divulguem e apliquem a exceção de reconhecimento e divulguem informações sobre ativos e passivos fiscais diferidos.
Além disso, a entidade deve também divulgar de forma separada a despesa (ou receita) do imposto corrente em relação aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois, como prescrito na seção 29.43.
Vigência e impactos das mudanças
As mudanças começaram a valer desde o início de 2023 e já surtem efeitos para os exercícios que se iniciaram em ou após o dia 1º de janeiro daquele ano.
O CFC destaca a importância dessas alterações, que visam proporcionar maior transparência e facilitar a compreensão na avaliação da natureza e do impacto financeiro dos efeitos dos tributos correntes e diferidos nas demonstrações contábeis das entidades envolvidas.
A publicação com a decisão completa pode ser acessada através do site oficial do aqui.
Fonte: CFC
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