Bolsa Família: contratos de trabalho temporários podem ficar fora no cálculo Bolsa Família: contratos de trabalho temporários podem ficar fora no cálculo
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Bolsa Família: contratos de trabalho temporários podem ficar fora no cálculo

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 13.01.2024 15:30 comentários
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Bolsa Família: contratos de trabalho temporários podem ficar fora no cálculo

O projeto visa isentar contratos de experiência e safra da conta para a renda familiar do Programa Bolsa Família.

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Bolsa Família: contratos de trabalho temporários podem ficar fora no cálculo
Imagem: Reprodução

A Câmara dos Deputados, através da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, aprovou uma proposta que desconsidera os recursos financiados por trabalho em contratos de safra e de experiência do cálculo da renda familiar mensal. Este cálculo é usado para determinar a elegibilidade das famílias ao Programa Bolsa Família.

O projeto também exige que o Poder Executivo adote o desconto de percentuais da renda familiar mensal per capita do Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebido por pessoa com deficiência, após avaliação da deficiência da pessoa beneficiada.

Como funciona atualmente o Bolsa Família?

Quem tem direito ao Bolsa Família:

  • Renda máxima de R$ 218 por pessoa na família.
  • Exemplo: Se um integrante recebe salário mínimo (R$ 1.412) em uma família de seis pessoas, a renda individual é R$ 217, possibilitando o direito ao benefício.

Como receber o Bolsa Família:

  1. Inscrição no Cadastro Único (realizada em postos como CRAS).
  2. Dados corretos e atualizados são essenciais.
  3. Apresentar CPF ou título de eleitor durante o cadastro.

Observações:

  • Mesmo cadastrada no Cadastro Único, a família não é automaticamente incluída no Bolsa Família.
  • Mensalmente, o programa identifica automaticamente as famílias elegíveis para receber o benefício.

Objetivos do substitutivo

O projeto aprovado é um substitutivo proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos Projetos de lei 3191/23 e 3658/23, apresentados respectivamente pelos deputados Mário Heringer (PDT-MG) e Eduardo da Fonte (PP-PE). Este substitutivo consolida o conteúdo das sugestões e melhora as medidas previstas.

O que muda na Lei atual

A Lei do Programa Bolsa Família vigente não considera no cálculo da renda familiar mensal benefícios temporários instituídos por governos, indenizações recebidas de órgãos públicos ou recursos provenientes de transferências de renda assistencial. A proposta que vem da Comissão de Previdência adiciona a essa lista os recursos recebidos por trabalho formal em contratos de experiência ou de safra.

Segundo a deputada Laura Carneiro, “Para os integrantes dessas famílias, o emprego temporário é muitas vezes a única porta de entrada no mercado formal de trabalho. Portanto, é fundamental remover as barreiras a essas ocupações transitórias, sem a preocupação de perder os benefícios”.

O BPC e a Lei em vigor

De acordo com a Lei atual, o BPC contribui para o cálculo de renda familiar per capita mensal. Atualmente, a Lei permite que o Poder Executivo autorize o desconto de faixas percentuais do valor do benefício no cálculo dessa renda, levando em consideração o grau de deficiência da pessoa beneficiada. O substitutivo estabelece que o Poder Executivo deverá aplicar esse desconto após avaliar a deficiência da pessoa.

O que vem pela frente

O projeto de lei está sendo analisado de forma conclusiva e ainda passará pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Você pode saber mais sobre o trâmite dos projetos de lei [aqui](https://www.camara.leg.br/).

 

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