Ministério do Trabalho reajusta seguro-desemprego para 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024...
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024.
O valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
A informação foi divulgada na manhã desta sexta-feira (12).
A correção levou em conta o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
O INPC também serve como base para definir o reajuste dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo.
Porém, não haverá aumento real para essas aposentadorias e pensões, apenas a reposição da inflação medida pelo indicador.
O seguro-desemprego
O benefício é destinado a trabalhadores formais ou domésticos dispensados sem justa causa, aqueles com contratos suspensos devido a cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.
O requisito inclui ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar, além de não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.
O prazo varia entre 7 e 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador e das circunstâncias da demissão.
A solicitação pode ser feita por meio do portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
O número de parcelas depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa, variando entre três e cinco parcelas para cada solicitação, com valores distintos para diferentes faixas de meses trabalhados.
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