Balneário institui multa para consumo de drogas em público
SC: Nova lei em multa pessoas flagradas usando drogas em público. Esta lei segue o exemplo de outras cidades como Itapema e Porto Belo, que já instituíram leis semelhantes...
Itajaí, uma cidade no litoral norte de Santa Catarina, agora possui uma lei que implica multa para indivíduos flagrados consumindo drogas em local público. Esta lei segue o exemplo de outras cidades vizinhas como Itapema e Porto Belo, que já instituíram leis semelhantes.
Conheça os principais termos da lei
A nova legislação, votada em regime de urgência e aprovada na quarta-feira (10), estabelece que qualquer cidadão flagrado usando substâncias ilícitas em locais públicos, como praças, ciclovias, parques e ruas, será multado em R$ 412. O valor da multa poderá ser dobrado se o flagrante ocorrer nas imediações de locais como escolas ou hospitais. Além disso, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser novamente dobrada.
Importante destacar que qualquer processo administrativo será suspenso se o usuário se submeter voluntariamente a tratamento para dependência química.
Alterações no processo criminal e destino da arrecadação
Esta nova lei promoverá alterações no processo criminal aplicado a quem for flagrado cometendo este crime. A multa deverá ser quitada no prazo de 30 dias após a emissão. A Lei Ordinária Nº 5/2024 assegura que o valor arrecadado com as multas será destinado a um programa de prevenção às drogas do município ou revertido em benefício de entidades conveniadas.
Bônus para ‘fiscal de posturas’
Esta nova legislação pretende estabelecer parcerias com as polícias para efetuar as multas e avaliar o material confiscado. Quando a abordagem for feita por guardas municipais, os agentes receberão um bônus de R$ 823,86 mensais pela atividade como “fiscal de posturas”. Este bônus já é previsto para outras ações fiscalizadoras. Com a nova lei, o número de guardas municipais que poderão receber o valor aumentará dos atuais 20 para 70.
Estes 70 agentes terão direito à gratificação desde que comprovem em relatório as fiscalizações realizadas, sejam elas relacionadas aos usuários de drogas ou não.
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