Confira as regras para a regularização do CPF junto a Receita Federal
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União, revisão das principais instruções normativas sobre a inscrição e regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União, revisão das principais instruções normativas sobre a inscrição e regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Os cidadãos que tenham uma relação tributária no Brasil ou aqueles que são classificados como dependentes ou beneficiários em uma declaração de Imposto de Renda, entre outras condições, devem aderir ao cadastro.
Era mantida, anteriormente, a inscrição voluntária no CPF.
Contudo, uma lei sancionada há um ano transformou o CPF em um número único de identificação.
Portanto, tornou-se essencial a revisão e atualização dos dados cadastrais pela Receita Federal.
A expectativa do governo federal é que o CPF substitua totalmente o antigo RG até 2033, proporcionando um identificador único, imutável e intransmissível para cada pessoa.
Nascimento e Situação Cadastral
As alterações recentes implicam que, no momento do registro de nascimento, os indivíduos já devem ser adicionados à base de dados da Receita Federal.
Isso facilitará a identificação do cidadão e evitará a repetição dos números do CPF.
Uma vez registrado, o cidadão pode modificar seus dados ou regularizar sua situação cadastral apenas quando existem irregularidades.
A situação do CPF poderá ser:
- Regular
- Suspensa
- Cancelada
- Titular falecido
- Nulo
- Pendente de regularização.
Caso tenha alguma pendência financeira, o cidadão poderá regularizar sua situação, que não afetará os serviços associados ao CPF, como a emissão do CIN ou acesso a benefícios como Bolsa Família e o INSS.
Como fazer a regularização do CPF
A situação cadastral pode ser consultada no site da Receita Federal.
Ao encontrar a situação como “pendente de regularização”, é preciso identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda foi omitida, que pode ser feito através do portal e-CAC.
A declaração pode ser enviada pelo e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para a situação “suspenso”, é preciso requisitar a regularização no site e programar a entrega dos documentos comprovantes na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail [email protected].
No caso de CPF incluído incorretamente na situação “titular falecido” ou “cancelado”, o cidadão precisará agendar um atendimento.
A participação no CPF é crucial para manter uma situação tributária regular no Brasil, facilitando a vida financeira do cidadão e evitando futuros problemas fiscais.
Fonte: Agência Brasil
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