Trabalhador é condenado em R$ 800 mil por solicitar vínculo trabalhista Trabalhador é condenado em R$ 800 mil por solicitar vínculo trabalhista
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Trabalhador é condenado em R$ 800 mil por solicitar vínculo trabalhista

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.01.2024 09:00 comentários
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Trabalhador é condenado em R$ 800 mil por solicitar vínculo trabalhista

O pedido de vínculo empregatício por um trabalhador prestador de serviço resultou em sua condenação pela Justiça do Trabalho. O homem foi condenado a...

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Trabalhador é condenado em R$ 800 mil por solicitar vínculo trabalhista
Foto: WilliamCho/Pixabay

O pedido de vínculo empregatício por um trabalhador prestador de serviço resultou em sua condenação pela Justiça do Trabalho. O homem foi condenado a pagar mais de R$ 800 mil para um grupo empresarial do Espírito Santo.

No processo, o prestador de serviço alegou que trabalhou para a empresa entre os anos de 1997 e 2022, possuindo um salário que alcançava a média de R$ 137.300.

Requerimentos da ação não foram atendidos

A ação exigia o pagamento de R$ 3,2 milhões pelo período de trabalho e pelo valor das verbas rescisórias.

No entanto, o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES), condenou o prestador de serviços ao pagamento de R$ 325.200 por litigância de má-fé, além de R$ 487,9 mil em honorários de sucumbência, valor que deve ser pago pelo perdedor da ação ao advogado da parte contrária.

Reforma Trabalhista como base para a decisão

O juiz Geraldo Rudio Wandenkolken embasou sua decisão na reforma Trabalhista de 2017, bem como em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da aplicação de terceirização e outras modalidades de trabalho.

A defesa do prestador de serviços alegou que o trabalho do mesmo era realizado com “pessoalidade, exclusividade, habitualidade, onerosidade e subordinação”.

Esses são os requisitos básicos para caracterização de vínculo trabalhista, conforme prevê a CLT.

Defesa da empresa celebra a decisão da Justiça

Alberto Nemer, representante do grupo empresarial em questão, celebrou a decisão. Ele afirmou que a decisão foi norteada pelos preceitos descritos pela reforma Trabalhista.

Segundo ele, a referida reforma trouxe mais clareza às hipóteses de prestação de serviço e terceirização na cadeia produtiva.

Condenação por litigância de má-fé

A condenação por litigância de má-fé somou 10% do valor da causa, totalizando R$ 325.200.

Quanto à condenação em honorários de sucumbência, o juiz ressaltou que, desde a promulgação da reforma Trabalhista, os percentuais variam de 5% a 15%.

Com base nisso, o valor foi fixado em R$ 487.900, calculado sobre R$ 3,2 milhões.

Debate sobre o acesso à Justiça do Trabalho

Daniela Müller, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) da 1ª Região, fez questão de ressaltar que a litigância de má-fé é aplicada apenas em casos extremos.

Esses casos ocorrem quando há uma utilização desvirtuada da Justiça.

Ela defendeu que a Justiça do Trabalho é uma política pública e uma garantia de acesso a direitos sociais e trabalhistas, e seu estreitamento pode ser prejudicial ao trabalhador.

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