A “grave ameaça” de uma arma de brinquedo
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que utilizar arma de brinquedo (simulacro de arma) em crimes de roubo oferece...
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que utilizar arma de brinquedo (simulacro de arma) em crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. A decisão foi divulgada após julgamento do dia 13 de dezembro na Terceira Seção.
A avaliação do STJ é de que essa prática gera consequências para quem for condenado, porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou 250 reais do caixa.
Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.
O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.
Com informações da Agência Brasil
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