Deputada do PL será a próxima presidente da CCJ

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Deputada do PL será a próxima presidente da CCJ

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 18.12.2023 06:57 comentários
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Deputada do PL será a próxima presidente da CCJ

A Coluna do Estadão informa nesta segunda-feira, 18, que o PL já escolheu a deputada Caroline de Toni para presidir a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no ano que vem...

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Deputada do PL será a próxima presidente da CCJ
Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A Coluna do Estadão informa nesta segunda-feira, 18, que o PL já escolheu a deputada Caroline de Toni para presidir a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no ano que vem.

De Toni foi alçada ao posto após o partido fechar a candidatura de Alexandre Ramagem à prefeitura do Rio de Janeiro.

“A intenção da sigla é analisar no colegiado, ao longo do ano, o maior número de pautas conservadoras. E deixá-las prontas para o plenário”, informa o jornal.

Em um acerto com o PT, costurado por Arthur Lira (PP-AL), o PL ficará com a presidência da CCJ. A priori, o cargo seria exercido por Ramagem, mas ele é apontado como o principal nome do partido para disputar a prefeitura fluminense.

A candidatura de Ramagem ganhou força principalmente após o TSE decretar a inelegibilidade do general Braga Neto, outro que pretendia disputar o pleito.

Caroline de Toni tem atuado intensamente para aprovar o Estatuto do Nascituro, um projeto de lei que proíbe o aborto no país, inclusive em casos que já foram liberados pelo STF. A CCJ é a comissão temática mais importante da Câmara.

Para que serve a CCJ?

Segundo a Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania debate e vota os seguintes temas:

– Aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;

– Admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

– Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

– Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;

– Matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;

– Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;

 

 

 

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