Entra em vigor novo limite de juros do consignado do INSS
Entrou em vigor o novo limite de juros do consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta quarta-feira, 13...
Entrou em vigor o novo limite de juros do consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta quarta-feira, 13.
A medida, aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) no dia 4 de dezembro, estabelece que o novo limite de juros é de 1,8% ao mês para essas operações. Essa taxa é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, que era de 1,84% ao mês e estava em vigor desde outubro.
Além disso, o teto dos juros para o cartão de crédito consignado também foi reduzido, passando de 2,73% para 2,67% ao mês.
A principal justificativa para essa redução nos juros foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic, que são os juros básicos da economia. No final de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu reduzir os juros básicos de 12,75% para 12,25% ao ano.
Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que a pasta deveria acompanhar essa tendência e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros fossem baixando. Todas as mudanças precisam passar pelo CNPS.
No entanto, é importante destacar que o limite dos juros do crédito consignado do INSS já foi motivo de discussões no início deste ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao mês, o que gerou divergências entre os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Na época, os bancos suspenderam a oferta de empréstimos consignados, alegando que essa medida causava desequilíbrios nas instituições financeiras. Essa decisão provocou protestos das centrais sindicais, e até mesmo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deixaram de conceder esses empréstimos, pois o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.
A decisão final ficou nas mãos do presidente Lula, que arbitrou o impasse e decidiu pelo teto de 1,97% ao mês.
O Ministério da Previdência defendia um teto de 1,87% ao mês, enquanto a Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês. Essa diferença permitiria ao Banco do Brasil retomar a concessão de empréstimos, já que ele cobrava uma taxa de 1,95% ao mês antes da suspensão do crédito consignado para aposentados e pensionistas.
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