Crusoé: “À espera da notícia”
Ao definir a tese de que veículos de imprensa podem ser responsabilizados quando um entrevistado imputar falsamente crimes a terceiros, o Supremo Tribunal Federal agravou o clima de censura que impera no país. Contudo, a decisão que restringe a liberdade de imprensa ainda pode ser amenizada pela Corte, diz Crusoé...
Ao definir a tese de que veículos de imprensa podem ser responsabilizados quando um entrevistado imputar falsamente crimes a terceiros, o Supremo Tribunal Federal agravou o clima de censura que impera no país. Contudo, a decisão que restringe a liberdade de imprensa ainda pode ser amenizada pela Corte, diz Crusoé.
“Quem primeiro cogitou moderar a decisão foi o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em 29 de novembro. Em conversa com os jornalistas do lado de fora do Supremo, Barroso foi mais específico ao se referir às situações em que os veículos poderiam ser responsabilizados.”
“A tese fixada pelo Supremo afirma que isso poderia ocorrer em dois casos. O primeiro é quando, à época da divulgação, havia ‘indícios concretos de falsidade’ da imputação publicada. O problema dessa afirmação é que ela é vaga demais. Um entrevistado pode fazer uma denúncia de corrupção, mesmo após o acusado ter sido inocentado em uma sindicância interna de uma estatal? E se o funcionário público for de fato corrupto? ‘Essa expressão é de um subjetivismo imenso, tanto que em um juízo criminal ela não serviria para uma condenação. Certamente, seriam exigidas mais provas’, diz o advogado Alexandre Wunderlich, especialista em direito penal. A segunda situação seria aquela em que ‘o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência em tais indícios’. Mas aqui também não se sabe o que seria o tal ‘dever de cuidado’. Seriam as empresas obrigadas a checar todas as falas de todos os seus entrevistados, em uma espécie de compliance prévio? Algo assim seria virtualmente impossível.”
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