Nunes pede vista e suspende julgamento da Lei das Estatais Nunes pede vista e suspende julgamento da Lei das Estatais
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Nunes Marques pede vista e julgamento sobre Lei das Estatais é suspenso

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2 minutos de leitura 06.12.2023 15:30 comentários
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Nunes Marques pede vista e julgamento sobre Lei das Estatais é suspenso

O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Estatais foi suspenso nesta quarta-feira, 6, após pedido de vistas do ministro Kassio Nunes Marques. O placar está empatado em...

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Nunes Marques pede vista e julgamento sobre Lei das Estatais é suspenso
Reprodução/TV Justiça

O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Estatais foi suspenso nesta quarta-feira, 6, após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. O placar está empatado em 1×1.

“Me veio esta dúvida: essa restrição é constitucional, ainda que venha para somar, colaborar com este momento do país?”, questionou Nunes Marques ao explica seu pedido de vista.

O relator do caso, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, se manifestou anteriormente pela inconstitucionalidade da Lei das Estatais. Lewandowski, aliás, suspendeu, em março, as restrições impostas pela Lei das Estatais para indicação de integrantes da estrutura dos governos federal, estadual e municipal a conselhos e diretorias de estatais e sociedades de economia mista.

A decisão liminar de Lewandowski derrubou a exigência de quarentena de 36 meses para indicação de integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições aos mesmos cargos, atendendo a um pedido do PCdoB, que questionou as restrições previstas na legislação.

Já André Mendonça votou nesta quarta pela manutenção da norma. Em seu voto, Mendonça disse que a Lei das Estatais, aprovada ainda durante o governo Michel Temer, representou um avanço para as políticas públicas. Ele citou um relatório da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) que critica a presença de políticos em empresas públicas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também defendeu a Lei das Estatais, e indicou que deve votar a favor da constitucionalidade da norma aprovada em 2016. No entanto, há uma tendência de que o Supremo module o período de quarentena de 36 meses, previamente estabelecida na norma.

“O direito de exercer direitos públicos é direito fundamental constitucionalizado. Agora, o direito de ser dirigente de empresa estatal não é um direito fundamental. Não sendo um direito fundamental, acho que ele pode ser restringido pelo legislador desde que o faça com razoabilidade e proporcionalidade”, disse Barroso. Ele destacou a interferência política recente na Petrobras e disse que não é fácil fazer a Petrobras dar prejuízo”.

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