Acordo estabelece remuneração mínima a motorista de aplicativo
O governo e os aplicativos de transporte, como Uber e 99, chegaram a um consenso sobre a remuneração mínima dos motoristas e o modelo de contribuição previdenciária a ser adotado. No entanto, ainda há impasses relacionados aos aspectos jurídicos dessa relação...
O governo e os aplicativos de transporte, como Uber e 99, chegaram a um consenso sobre a remuneração mínima dos motoristas e o modelo de contribuição previdenciária a ser adotado. No entanto, ainda há impasses relacionados aos aspectos jurídicos dessa relação.
De acordo com a CNN Brasil, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, explicou que ficou estabelecido que os motoristas receberão um pagamento mínimo de R$ 30 por hora efetivamente trabalhada, ou seja, apenas pelo tempo em que estão rodando com passageiros no carro, excluindo o tempo em que estão logados no aplicativo sem realizar corridas. Além disso, as empresas deverão contribuir com uma alíquota de 20% para a Previdência, enquanto os trabalhadores terão uma alíquota de 7,5%.
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será calculada sobre 25% do rendimento dos motoristas. Por exemplo, com uma remuneração de R$ 30 por hora, a alíquota incidirá sobre R$ 7,50. O mesmo cálculo será aplicado às empresas.
Essa medida permitirá que os motoristas tenham direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e invalidez.
Ainda de acordo com Porto, a maior dificuldade atualmente está relacionada aos aspectos jurídicos dessa relação. É necessário encontrar uma solução que garanta segurança jurídica a esse modelo para elaborar o texto legal. Ele ressalta que a questão jurídica é abrangente e atravessa os pontos em que já há consenso.
O Ministério do Trabalho confirmou os termos acordados e o governo tem como objetivo endereçar essa questão até o dia 20 de dezembro, enviando um projeto de lei ao Congresso.
Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho, a remuneração mínima será corrigida com base na política de reajuste do salário mínimo, podendo chegar a R$ 33 por hora até 2024, caso o projeto de lei seja aprovado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 5, que não há vínculo de emprego entre os motoristas e as empresas de aplicativos. O relator, Alexandre de Moraes, disse que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do STF sobre a inexistência de relação de emprego entre as partes.
A decisão foi tomada a partir do julgamento de um caso da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
De acordo com Moraes, a Constituição permite outras formas de relação de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos“, disse o relator.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. No entanto, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e ressaltou a falta de regulamentação dos direitos desses profissionais.
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