Nova lei facilita quitação de dívidas com a Receita Federal Nova lei facilita quitação de dívidas com a Receita Federal
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Nova lei facilita quitação de dívidas com a Receita Federal

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2 minutos de leitura 30.11.2023 13:45 comentários
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Nova lei facilita quitação de dívidas com a Receita Federal

Uma nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30, facilita a quitação de débitos tributários com a Receita Federal. A legislação tem como objetivo principal...

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Nova lei facilita quitação de dívidas com a Receita Federal
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Uma nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30, facilita a quitação de débitos tributários com a Receita Federal. A legislação tem como objetivo principal incentivar a conformidade tributária, beneficiando tanto os contribuintes quanto à Administração Tributária.

De acordo com a nova legislação, os contribuintes terão a oportunidade de quitar suas dívidas sem pagar multas e com uma redução de 100% dos juros de mora. O pagamento à vista corresponderá a 50% do valor total devido, sendo que o restante poderá ser parcelado em até 48 vezes.

O projeto de lei que originou essa nova legislação foi proposto pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos. Posteriormente, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

A lei não prevê a redução de juros para pagamentos realizados em mais de 49 parcelas. Além disso, sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.

Uma novidade interessante é que os contribuintes terão a oportunidade de realizar a autorregularização incentivada, que consiste na quitação voluntária dos débitos em até 90 dias após a regulamentação da lei. Isso possibilitará que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de forma mais fácil e rápida.

Outro ponto importante é que as empresas devedoras poderão utilizar créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar suas dívidas.

Vale ressaltar que essa modalidade de autorregularização não se aplica aos débitos apurados no âmbito do regime especial do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.

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