CAE aprova passe livre para pessoas com deficiência em aviões
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira, 13, em turno suplementar o projeto de lei de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que tem como objetivo garantir passe livre no transporte aéreo para pessoas com deficiência...
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira, 13, em turno suplementar, o projeto de lei de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que tem como objetivo garantir passe livre no transporte aéreo para pessoas com deficiência.
O texto recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ) e agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Atualmente, de acordo com a legislação em vigor, as pessoas com deficiência e seus acompanhantes têm direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual, desde que sejam considerados carentes. Essa garantia é estabelecida pela Lei do Passe Livre, regulamentada pelo Decreto 3.691/2000 e outras três portarias.
No entanto, segundo a autora do projeto, uma portaria interministerial de 2001 assegurou o passe livre apenas para o sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, deixando o transporte aéreo de fora.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de outro substitutivo do senador Romário. O texto da CDH explicita que a gratuidade deve ser estendida ao transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo.
No caso do transporte terrestre, o substitutivo da CDH estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. Além disso, o texto prevê que vagas não solicitadas com até 48 horas de antecedência da partida do veículo podem ser revendidas aos demais usuários.
No substitutivo apresentado pela CAE, o senador Romário alterou outros três pontos. O primeiro deles se refere às críticas dos usuários que afirmam nunca conseguir obter as passagens gratuitas. Para facilitar a fiscalização, o substitutivo estabelece que a empresa de transporte que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão. Além disso, a empresa fica obrigada a enviar ao órgão fiscalizador o nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo.
Outra proposta sugerida por Romário é um mecanismo para assegurar a gratuidade caso o Poder Executivo demore para definir a regulação do tema. Segundo a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a oferecer dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.
Além disso, para evitar um vácuo legal entre a publicação da futura lei e a entrada em vigor do novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será considerada revogada após a vigência da regulamentação. De acordo com a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, a medida terá um impacto financeiro total estimado em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025.
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