Conduções coercitivas, proibidas pelo STF, impediam destruição de provas Conduções coercitivas, proibidas pelo STF, impediam destruição de provas
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Conduções coercitivas, proibidas pelo STF, impediam destruição de provas

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1 minuto de leitura 15.06.2018 10:03 comentários
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Conduções coercitivas, proibidas pelo STF, impediam destruição de provas

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Paiva, também acredita que a decisão do STF de proibir a condução coercitiva vai aumentar o número de pedidos de prisão temporária...

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O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Paiva, também acredita que a decisão do STF de proibir a condução coercitiva vai aumentar o número de pedidos de prisão temporária.

“A decisão do STF estabelece um parâmetro que pode refletir diretamente no aumento dos pedidos de prisão temporária, como forma de evitar riscos à investigação criminal”, disse ele, segundo registro do Estadão.

Paiva reforçou que “a condução coercitiva é um instrumento jurídico, menos gravoso, que foi adotado para impedir a destruição ou ocultação de provas e a combinação entre investigados, sobretudo no momento da deflagração de operações complexas”.

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