STF analisa caso de piada de Moro sobre Gilmar Mendes; assista
Jurisprudência do Supremo exime o ex-juiz da Lava Jato do crime de calúnia contra o ministro, alegado às pressas, sem qualquer contextualização nem diligência prévia, pela PGR
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) delibera nesta terça-feira, 4, se recebe denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União-PR).
O advogado do ex-juiz da Operação Lava Jato disse, em sua defesa, que o vídeo em que Moro conta uma piada sobre Gilmar Mendes foi gravado em 2022, quando nem sequer tinha começado a campanha eleitoral na qual ele se elegeu senador, e, portanto, o caso não deveria estar sendo julgado no STF.
A relatora do caso, Cármen Lúcia (foto), disse que a data a ser considerada é a da divulgação do vídeo, 14 de abril de 2023. Ela foi seguida por todos os colegas de Turma: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Todos consideraram, assim, que o foro para julgar a questão é o STF.
Foi unânime, também, a decisão de receber a denúncia contra Moro, acusado de calúnia pela PGR.
Jurisprudência
A jurisprudência do STF reunida pela defesa de Moro – em manifestação à qual O Antagonista teve acesso – exime o ex-juiz da Lava Jato do crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, alegado às pressas, sem qualquer contextualização nem diligência prévia, pela Procuradoria-Geral da República, no caso da piada de “prisão” de festa junina.
Assista à deliberação:
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Jurisprudência do Supremo exime o ex-juiz da Lava Jato do crime de calúnia contra o ministro, alegado às pressas, sem qualquer contextualização nem diligência prévia, pela PGR
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) delibera nesta terça-feira, 4, se recebe denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União-PR).
O advogado do ex-juiz da Operação Lava Jato disse, em sua defesa, que o vídeo em que Moro conta uma piada sobre Gilmar Mendes foi gravado em 2022, quando nem sequer tinha começado a campanha eleitoral na qual ele se elegeu senador, e, portanto, o caso não deveria estar sendo julgado no STF.
A relatora do caso, Cármen Lúcia (foto), disse que a data a ser considerada é a da divulgação do vídeo, 14 de abril de 2023. Ela foi seguida por todos os colegas de Turma: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Todos consideraram, assim, que o foro para julgar a questão é o STF.
Foi unânime, também, a decisão de receber a denúncia contra Moro, acusado de calúnia pela PGR.
Jurisprudência
A jurisprudência do STF reunida pela defesa de Moro – em manifestação à qual O Antagonista teve acesso – exime o ex-juiz da Lava Jato do crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, alegado às pressas, sem qualquer contextualização nem diligência prévia, pela Procuradoria-Geral da República, no caso da piada de “prisão” de festa junina.
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