23.11.2024
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Combinação entre ministros do Supremo Tribunal Federal foi confessada duas vezes no julgamento sobre maconha
O STF definiu nesta quarta-feira o parâmetro de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha. O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira que o limite de 40g é “relativo”.
A regra irá prevalecer até que o Congresso estabeleça novos parâmetros. O STF deu o prazo de 18 meses para a regulamentação do tema.
A combinação entre ministros do Supremo foi confessada duas vezes no julgamento sobre maconha: Toffoli disse ter enviado “áudio” a “Vossa Excelência” sobre seu voto; e Barroso anunciou que definição da quantidade para distinguir tráfico e consumo veio de “acordo interno”.
Felipe Moura Brasil e Carlos Graieb comentam:
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