Rafael Menezes Santos Pereira
Rafael Menezes Santos Pereira
"O debate deve ser técnico, mas a Anamatra atua de forma político-partidária", diz juiz do trabalho sobre 'caso Magalu'
O inciso XXX do artigo 7º da Constituição proíbe a "diferença de salários, do exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". Foi com base nele - e no artigo 5º - que a juíza do trabalho Ana Luiza Fischer criticou no Twitter o novo programa de trainees do Magazine Luiza que incluirá apenas negros. Mesmo amparada no texto constitucional, a magistrada foi atacada de todos os lados, inclusive pela própria Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). "Ela falou o óbvio, mas politizaram outra vez o debate público. A Anamatra, que deveria ser uma associação de defesa dos associados, toma partido e atua de maneira político-partidária", disse a O Antagonista o juiz do Trabalho Rafael Menezes Santos Pereira. Segundo ele, há uma agenda oculta por trás das críticas, pois Fischer integra a comissão da reforma trabalhista...
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