Só falta os tribunais não atrapalharem
Dizem que a política no Brasil só começa a se mover depois do carnaval. Mas este ano tem sido diferente, e não apenas por causa das candidaturas presidenciais. Embora não chame tanta atenção, um outro tema ocupa os políticos, dia e noite: as federações partidárias...
Dizem que a política no Brasil só começa a se mover depois do carnaval. Mas este ano tem sido diferente, e não apenas por causa das candidaturas presidenciais. Embora não chame tanta atenção, um outro tema ocupa os políticos, dia e noite: as federações partidárias.
Elas são a melhor novidade no sistema político brasileiro em muito tempo.
Ao contrário das extintas coligações, que nasciam e morriam com a disputa eleitoral, as federações têm duração mínima de quatro anos. Para entrar num relacionamento desse tipo, os partidos precisarão ter um grau considerável de afinidade programática, e não apenas interesses momentâneos em comum. Eles terão de desenvolver mecanismos para a tomada de decisões e regras para a convivência diária – tudo isso sacramentado em um estatuto.
Federações não requerem a fusão ou a dissolução de suas partes. Se o caso de amor fracassar, elas poderão ser desfeitas, e cada legenda voltará a ter vida própria.
Mas, se derem certo, elas darão origem a blocos parlamentares mais estáveis, mais orgânicos, e com identidade mais clara, do que qualquer aliança que exista hoje no Congresso.
Esse pode ser um passo importante para que os partidos brasileiros, hoje desmoralizados, mas ainda assim indispensáveis para o jogo democrático, recuperem alguma confiança entre os eleitores.
Agora, só falta que a Justiça não atrapalhe.
O Tribunal Superior Eleitoral (foto), a rigor, já atrapalhou. A corte antecipou o prazo de registro das federações do final de julho, conforme previsto na legislação, para o início de março.
Não há razão que não seja burocrática justificando essa interferência. E a burocracia, nesse caso, põem em risco o entendimento entre os partidos, que perderam vários meses para compor seus acordos e estruturar um tipo inédito de aliança.
Não à toa, já existe uma ação no TSE questionando essa mudança de data. E a corte deveria acolhê-la, com toda humildade.
O STF também deveria fazer um exercício de autocontenção ao analisar o tema das federações. Da última vez que os onze ministros do Supremo se imiscuíram no funcionamento do sistema político, o resultado foi desastroso.
Em dezembro de 2006, a corte julgou inconstitucional, por unanimidade, a cláusula de barreira, um dispositivo que retirava prerrogativas dos partidos que não alcançassem ao menos 5% dos votos nas eleições nacionais.
Ao contrário do que imaginavam os ministros do STF, a decisão não protegeu o pluralismo político e a democracia. Ela fez, isso sim, explodir o número de legendas com representação no Congresso, o que possibilitou o surgimento do monstrengo fisiológico batizado de Centrão, cujo apoio precisa ser “conquistado” pelo Executivo a cada projeto que se deseje aprovar.
O julgamento sobre a validade das federações estava pautado para esta quarta-feira, mas acabou não ocorrendo. O STF precisa iniciá-lo em breve. Se fizer o inverso de quinze anos atrás, poderá se redimir, parcialmente, de um erro histórico.
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