Esperneio de Aras sobre delação de Cid não vai dar em nada
Alexandre de Moraes homologou a proposta de delação premiada feita pelo tenente-coronel Mauro Cid em negociação com a Polícia Federal. Imediatamente, o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), começou a espernear. Não vai dar em nada...
Alexandre de Moraes homologou a proposta de delação premiada feita pelo tenente-coronel Mauro Cid em negociação com a Polícia Federal. Imediatamente, o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), começou a espernear. Não vai dar em nada.
A lei de combate ao crime organizado (lei 12.850/13) claramente deu poder à Polícia Federal para fechar delações premiadas. Ela diz que as condições da proposta de colaboração devem ser estabelecidas ou pelo Ministério Público ou por um delegado da PF; que o termo deve ser assinado ou pelo representante do MP, ou pelo delegado de polícia. O texto oferece alternativas: um órgão é tão competente quanto o outro para levar a negociação adiante.
Faz sentido. Se, como diz a lei, acordos de colaboração premiada não são provas, mas um meio de obtenção de provas, é correto que aqueles que conduzem a investigação, ou seja, os policiais, possam dispor dessa ferramenta para realizar seu trabalho da melhor maneira possível.
Uma parte do Ministério Público, representada por Augusto Aras, não se conforma com isso. Acredita que o órgão deveria participar de todos os acordos de colaboração — no mínimo, para ratificar os seus termos. Acontece que esse assunto já foi discutido pelo STF. A corte decidiu em 2018, pelo placar de 8 a 3, que a polícia tem legitimidade para trabalhar nas delações, bastando depois submetê-las ao Judiciário.
É possível que o STF modifique esse entendimento? Talvez no futuro, se isso for conveniente. É bem sabido que, no STF, tudo que é sólido desmancha no ar. Mas não será desta vez, quando o processo é conduzido por um ministro da própria corte. O STF não teria apenas de mudar de ideia, teria também de constranger um de seus integrantes, o sempre galhardo Alexandre de Moraes.
A outra observação de Aras sobre os rolos de Mauro Cid — que a investigação das joias das Arábias deveria ser remetida para a primeira instância, porque não tem nada a ver com golpe de Estado e começou depois de Jair Bolsonaro ter deixado a Presidência — é mais digna de atenção.
No caso da delação, o esperneio do PGR tem pouco valor. Tem o mérito de ser coerente com seu posicionamento histórico sobre esse assunto. E talvez responda àquela disposição para poupar Bolsonaro de incômodos, exibida tantas vezes por Augusto Aras ao longo do seu mandato.
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PS: Minutos depois de publicar este artigo descobri que a jurisprudência do STF já desmanchou no ar. Durante o julgamento de um agravo, em 2021, a corte tornou sem efeito um acordo firmado pela Polícia Federal sem a anuência do Ministério Público Federal. Ou seja, mudou de ideia em relação a 2018! Reitero o raciocínio, no entanto: no caso de Mauro Cid, o STF não vai invalidar as decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
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