Decisão sobre Marçal deixa claro o desconhecimento sobre redes sociais
Denúncia do PSB alega que Pablo Marçal utilizou sua rede de cortadores de vídeos para obter vantagem eleitoral
A recente decisão judicial que removeu Pablo Marçal das redes sociais evidencia um grave desconhecimento sobre o funcionamento das redes sociais e do mercado de infoprodutos, tanto por parte de uma equipe política quanto do próprio Judiciário. A questão levantada na denúncia de abuso do poder econômico, com foco no pagamento a cortadores de vídeos, não foi abordada de maneira adequada. A decisão, além de ineficaz, também é descolada da realidade.
A denúncia alega que Marçal utilizou sua rede de cortadores de vídeos para obter vantagem eleitoral, mas a forma como isso é descrito e compreendido está longe da realidade. Ao contrário do que se imagina, os vídeos cortados não são os conteúdos das redes sociais do candidato, os cortes não são postados nas contas dele e nem isso começou no período eleitoral.
Pablo Marçal faz há muito tempo uma estratégia de propagação modelada a partir do que fazia o mega influencer Andrew Tate, que fomentava publicação de cortes de seu material por terceiros. Ele chegou a ter mais de 11 bilhões de views.
Como o próprio influencer explicou no Ticaracaticast antes de ser candidato, Marçal fomenta cortes para impulsionar seu negócio. As pessoas até são atraídas por suas redes, mas são direcionadas a um ambiente no Discord. Ali encontram as instruções de como cortar vídeos e também um repositório de palestras, cursos e transmissões de Marçal. Ele libera algumas horas de gravação em um repositório digital. As pessoas devem cortar e usar em suas próprias redes sociais ou em canais de cortes. Todas são remuneradas pela monetização das redes sociais e ele dá um bônus em dinheiro aos que conseguem mais visualizações.
A decisão de proibir Marçal de se manifestar nas redes sociais não tem nenhum nexo com a reclamação sobre o esquema de pagamento dos cortadores. Ele prescinde das redes dele. Quem já está fazendo os cortes e postando nas próprias redes vai continuar com acesso aos vídeos mesmo sem as redes sociais de Marçal no ar. Os pagamentos podem ser feitos sem as redes no ar. Difícil entender de onde veio o nexo entre as redes e os pagamentos.
Outro ponto é que a medida se tornou inexequível. Em 24 horas o candidato criou um novo perfil que já ganhou mais seguidores que os perfis de todos os outros candidatos. Também ganhou solidariedade e adesão de políticos e influencers de muito sucesso.
O caso de Pablo Marçal é um prenúncio do que está por vir. Ele é o primeiro grande nome do mundo dos infoprodutos a entrar na política fazendo barulho, mas certamente não será o último. Com o crescimento desse setor, veremos cada vez mais figuras desse meio buscando cargos públicos. E isso levanta questões importantes sobre a regulamentação e a compreensão desse novo fenômeno pelo Judiciário.
O infoproduto, que abrange, por exemplo, palestras até e-books e cursos online, é um mercado em expansão, com potencial de grande influência. As pessoas envolvidas na criação e execução de regras eleitorais precisam urgentemente entender como funciona esse mundo. A falta de compreensão já se mostrou problemática na decisão contra Marçal e pode gerar ainda mais confusão no futuro.
Historicamente, já vimos questões semelhantes com apresentadores de TV e donos de marcas. Eles podem continuar aparecendo em programas e propagandas que não falem nada de eleição? Segundo a lei eleitoral, não podem. Ainda que não falem de eleição, é impossível desvincular a personalidade deles da candidatura. E isso ocorre mesmo que o candidato faça propaganda do biscoito de sua fábrica ou o programa seja de culinária.
No infoproduto, o desafio é ainda maior. Ele não apenas é inseparável da imagem de quem o cria, ele é fundamentalmente a imagem de quem o cria. Será que deveríamos impedir a promoção desses produtos durante as eleições se o criador for candidato? Será que é justo aplicar as mesmas regras que aplicamos para programas de TV ou propagandas de produtos?
A verdade é que ainda não temos respostas claras para essas perguntas e precisamos delas urgentemente. Serão regras fundamentais para a próxima eleição e já seriam importantes neste pleito. A julgar pela decisão do último final de semana, o problema ainda é pior do que não ter respostas: não temos nem quem saiba fazer as perguntas.
Decisão sobre Marçal deixa claro o desconhecimento sobre redes sociais
Denúncia do PSB alega que Pablo Marçal utilizou sua rede de cortadores de vídeos para obter vantagem eleitoral
A recente decisão judicial que removeu Pablo Marçal das redes sociais evidencia um grave desconhecimento sobre o funcionamento das redes sociais e do mercado de infoprodutos, tanto por parte de uma equipe política quanto do próprio Judiciário. A questão levantada na denúncia de abuso do poder econômico, com foco no pagamento a cortadores de vídeos, não foi abordada de maneira adequada. A decisão, além de ineficaz, também é descolada da realidade.
A denúncia alega que Marçal utilizou sua rede de cortadores de vídeos para obter vantagem eleitoral, mas a forma como isso é descrito e compreendido está longe da realidade. Ao contrário do que se imagina, os vídeos cortados não são os conteúdos das redes sociais do candidato, os cortes não são postados nas contas dele e nem isso começou no período eleitoral.
Pablo Marçal faz há muito tempo uma estratégia de propagação modelada a partir do que fazia o mega influencer Andrew Tate, que fomentava publicação de cortes de seu material por terceiros. Ele chegou a ter mais de 11 bilhões de views.
Como o próprio influencer explicou no Ticaracaticast antes de ser candidato, Marçal fomenta cortes para impulsionar seu negócio. As pessoas até são atraídas por suas redes, mas são direcionadas a um ambiente no Discord. Ali encontram as instruções de como cortar vídeos e também um repositório de palestras, cursos e transmissões de Marçal. Ele libera algumas horas de gravação em um repositório digital. As pessoas devem cortar e usar em suas próprias redes sociais ou em canais de cortes. Todas são remuneradas pela monetização das redes sociais e ele dá um bônus em dinheiro aos que conseguem mais visualizações.
A decisão de proibir Marçal de se manifestar nas redes sociais não tem nenhum nexo com a reclamação sobre o esquema de pagamento dos cortadores. Ele prescinde das redes dele. Quem já está fazendo os cortes e postando nas próprias redes vai continuar com acesso aos vídeos mesmo sem as redes sociais de Marçal no ar. Os pagamentos podem ser feitos sem as redes no ar. Difícil entender de onde veio o nexo entre as redes e os pagamentos.
Outro ponto é que a medida se tornou inexequível. Em 24 horas o candidato criou um novo perfil que já ganhou mais seguidores que os perfis de todos os outros candidatos. Também ganhou solidariedade e adesão de políticos e influencers de muito sucesso.
O caso de Pablo Marçal é um prenúncio do que está por vir. Ele é o primeiro grande nome do mundo dos infoprodutos a entrar na política fazendo barulho, mas certamente não será o último. Com o crescimento desse setor, veremos cada vez mais figuras desse meio buscando cargos públicos. E isso levanta questões importantes sobre a regulamentação e a compreensão desse novo fenômeno pelo Judiciário.
O infoproduto, que abrange, por exemplo, palestras até e-books e cursos online, é um mercado em expansão, com potencial de grande influência. As pessoas envolvidas na criação e execução de regras eleitorais precisam urgentemente entender como funciona esse mundo. A falta de compreensão já se mostrou problemática na decisão contra Marçal e pode gerar ainda mais confusão no futuro.
Historicamente, já vimos questões semelhantes com apresentadores de TV e donos de marcas. Eles podem continuar aparecendo em programas e propagandas que não falem nada de eleição? Segundo a lei eleitoral, não podem. Ainda que não falem de eleição, é impossível desvincular a personalidade deles da candidatura. E isso ocorre mesmo que o candidato faça propaganda do biscoito de sua fábrica ou o programa seja de culinária.
No infoproduto, o desafio é ainda maior. Ele não apenas é inseparável da imagem de quem o cria, ele é fundamentalmente a imagem de quem o cria. Será que deveríamos impedir a promoção desses produtos durante as eleições se o criador for candidato? Será que é justo aplicar as mesmas regras que aplicamos para programas de TV ou propagandas de produtos?
A verdade é que ainda não temos respostas claras para essas perguntas e precisamos delas urgentemente. Serão regras fundamentais para a próxima eleição e já seriam importantes neste pleito. A julgar pela decisão do último final de semana, o problema ainda é pior do que não ter respostas: não temos nem quem saiba fazer as perguntas.