Caso Ford: a luta em prol do capitalismo continua, companheiros
Enquanto Jair Bolsonaro trocava o presidente da Petrobras para tentar subsidiar os preços do combustível com o dinheiro dos acionistas da empresa, a Justiça do Trabalho confirmava ontem a liminar que proibiu a Ford de demissão coletiva dos trabalhadores da fábrica em Taubaté. A montadora também foi impedida de se desfazer dos seus bens e máquinas até que a negociação coletiva chegue ao final...
Enquanto Jair Bolsonaro trocava o presidente da Petrobras para tentar subsidiar os preços do combustível com o dinheiro dos acionistas da empresa, a Justiça do Trabalho confirmava ontem a liminar que proibiu a Ford de demissão coletiva dos trabalhadores da fábrica em Taubaté. A montadora também foi impedida de se desfazer dos seus bens e máquinas até que a negociação coletiva chegue ao final. A Ford anunciou no mês passado que deixará de atuar no Brasil, onde está instalada há mais de um século, por causa das grandes perdas que vem sofrendo por causa da pandemia.
Causa imensa consternação assistir à demissão de milhares de operários que se vêm do dia para a noite sem emprego. A solidariedade e a necessidade de alguma catarse nos faz ficar do lado dos mais fracos, contra os capitalistas que só pensam em lucro. Natural. Mas é preciso encontrar espaço para a razão, e a razão diz que a vida poderá ainda mais difícil para eles, os seus filhos e todos nós se empresas estrangeiras ficarem com medo de investir no país. Medo de governos que rasgam as leis e os compromissos políticos quando lhes dá na telha, adotando práticas populistas. Medo de uma Justiça do Trabalho dominada por sindicalistas de toga — e de beca — que vilanizam as empresas.
A Ford recebeu vultosos subsídios oficiais para tocar as sua operações no Brasil. Durante todo o tempo que permaneceu no país, no entanto, ela gerou milhares de empregos diretos e indiretos. Desse ponto de vista, portanto, está quite com o país que a acolheu e do qual agora quer sair. Ao que consta, a montadora não quer dar calote nos trabalhadores. A sua matriz apenas não viu mais razão para permanecer com fábricas que dão prejuízo e quer passar a operar em países que lhe parecem mais vantajosos.
A verdade é que a única função social de uma empresa é dar lucro e. assim, manter empregos e contratar mais gente. Sei que isso dói aos ouvidos mais sensíveis, mas se trata de fato incontornável. Todas essas empresas que distribuem bondades aos pobres, seguem a cartilha do politicamente correto, patrocinam atletas, plantam árvores — e obviamente trombeteiam tudo isso na televisão, porque é boa propaganda — só podem fazê-lo porque dão lucro. Se não dessem lucro, estariam demitindo em massa ou até mesmo cessando as sua atividades. Algumas, aliás, usam dos atos caritativos para encobrir demissões e demais ajustes forçosos para a manutenção da sua boa saúde financeira.
A legislação trabalhista brasileira avançou tremendamente desde o governo de Michel Temer, graças a políticos e magistrados que se deram conta de que os entraves criados a partir do Estado Novo prejudicavam enormemente a criação e manutenção de empregos no Brasil. Eles enfrentaram e ainda enfrentam a resistência dos sindicalistas de toga — e de beca — que abominam o capitalismo. São tais senhores que tentam impedir demissões coletivas e cotidianamente desafiam a reforma trabalhista aprovada pelo Legislativo. Ou seja, contrariam a lei.
No caso específico das demissões coletivas, o artigo 477-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, determina não haver necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. Com isso, evita-se que empresas em dificuldades tenham de se haver com longas disputas judiciais que aumentam ainda mais o seu buraco e, ao final, apenas deixam os trabalhadores em situação de suspense por um tempo maior do que o necessário. O artigo também é uma boa sinalização para que empresas dispostas a investir no país não tenham receio de ficar presas num cipoal que dificulte o seu direito de ir e vir, porque é disso, afinal de contas, que se trata. É importante observar que o artigo foi incluído da CLT para evitar que a jurisprudência surgida da cachola de juízes autodenominados progressistas continuasse a prevalecer — a exigência de negociação sindical para dispensa coletiva nunca existiu na lei. Nem Getúlio Vargas havia ousado cometer essa estrovenga que só serve para que o sindicatos pratiquem extorsão contra as grandes empresas. Elas normalmente costumam pagar benefícios até maiores do que os previstos em lei para a rescisão dos contratos.
A Ford tem o direito de cair fora o mais rápido possível, assim como outras montadoras têm de se sentir seguras para entrar no Brasil sabendo que podem fechar as suas portas no momento que quiserem. Isso pode criar situações tristes como a que vemos agora, mas é fundamental para criar oportunidades lá adiante. Só que o lá adiante ficará cada vez mais distante se continuarmos nessa toada. As empresas não são problema, elas são a solução para o desenvolvimento nacional. O problema são os governos que não respeitam as empresas e os seus acionistas. A Petrobras pode até recuperar o seu valor de mercado, mas demorará a que os investidores estrangeiros que produzem riqueza de fato, não os especuladores, recuperem a já pouco confiança que nutrem no Brasil. O problema são os sindicalistas de toga — e de beca — que desprezam a lei em vigor, colocando-a abaixo das suas ideologias ultrapassadas. Um empresário não pode achar que está assinando uma sentença de autoexecução ao registrar um trabalhador.
A insegurança jurídica não é uma expressão vazia de artigos ou discursos. É um problema real com o qual os capitalistas se defrontam na hora em que planejam investir em países como o Brasil. Pergunte a qualquer grande escritório de advocacia contratado para tentar explicar a estrangeiros como funcionam as coisas por aqui. Muitos desistem de vir. Não é nos dado, porém, desistir do nosso país. A luta em prol do capitalismo continua, companheiros.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)