Lei pode obrigar recontratação de quem tem doença incurável
As empresas podem ser obrigadas a recontratar quem é portador de uma doença incurável e foi demitido sem justa causa...
As empresas podem ser obrigadas a recontratar quem é portador de uma doença incurável e foi demitido sem justa causa.
É o que determina o projeto de lei 517/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo, que tramita na Câmara.
O funcionário recontratado teria direito de contar, como tempo de serviço, o período em que esteve fora da empresa.
De acordo com o projeto, caso não tenha condições de retornar, a empresa deverá lhe pagar uma indenização equivalente a duas vezes as verbas trabalhistas, fora eventual indenização por danos morais.
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