Justiça da Argentina manda prender foragidos do 8/1
Ao menos dois brasileiros já foram presos, segundo a polícia de Buenos Aires
A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão dos 61 foragidos brasileiros condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Os mandados de prisão, segundo o jornal Clarín, foram emitidos pelo juiz Daniel Rafecas, chefe da 3ª Vara Federal.
Ao menos dois brasileiros já foram presos, segundo a polícia de Buenos Aires.
Joelton Gusmão de Oliveira foi detido na quinta-feira, 14, em La Plata. Ele foi condenado a 17 anos de prisão. A esposa de Joelton, Alessandra Faria Rondon, conseguiu deixar o local antes de ser capturada. Ela foi condenada a uma pena igual à do marido.
Também foi preso Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, de 34 anos, considerado foragido desde abril de 2024, quando a polícia perdeu o sinal de sua tornozeleira eletrônica.
Ele foi condenado a mais de 14 anos de prisão por abolição violenta do estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado de deterioração de patrimônio tombado.
Os dois detidos permanecerão presos até que seja feita uma audiência para avaliar a extradição.
Os condenados pelo 8 de janeiro estavam autorizados a morar, trabalhar, estudar e mesmo usar os serviços públicos da Argentina enquanto seus pedidos de asilo estavam sendo avaliados.
Preso em flagrante em 8 de janeiro, ele estava em liberdade provisória em sua cidade natal de Marília (interior de São Paulo), cumprindo medidas cautelares como o uso da tornozeleira e proibição de deixar a cidade.
Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul
Desde 2006, Brasil e Argentina são signatários do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
O pacto, promulgado pelo presidente Lula (PT) em seu primeiro mandato, prevê que os signatários “obrigam-se a entregar, reciprocamente, segundo as regras e as condições estabelecidas no presente Acordo, as pessoas que se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Parte, para serem processadas pela prática presumida de algum delito, que respondam a processo já em curso ou para a execução de uma pena privativa de liberdade”.
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Comentários (1)
Bernadete Sampaio
16.11.2024 07:42Engraçado é que traficantes não são presos… grande justiça nós temos.