Itália muda regras para obter cidadania, entenda
Entenda a reforma na cidadania italiana e seus impactos em descendentes de italianos no Brasil e na Argentina. Novas regras e limitações são implementadas.

O governo italiano anunciou uma reforma significativa nas regras de concessão de cidadania por descendência, limitando o direito a apenas duas gerações. Esta mudança afeta diretamente descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente na América Latina, onde muitos cidadãos têm raízes italianas. A nova legislação exige que pelo menos um dos pais ou avós tenha nascido na Itália, substituindo a regra anterior que permitia a cidadania com base em bisavós ou tataravós italianos.
Com a implementação da reforma, estima-se que o número de pessoas elegíveis para solicitar a cidadania italiana diminua drasticamente. Antes da mudança, entre 60 a 80 milhões de pessoas poderiam potencialmente reivindicar a cidadania italiana. Agora, o processo será mais restrito, afetando principalmente brasileiros e argentinos, que formam uma parte significativa dos descendentes de italianos na América Latina.
Como funcionará a nova reforma?
A reforma será implementada em duas etapas distintas. A primeira etapa, já em vigor, estabelece que a cidadania por descendência será automática apenas para duas gerações. Isso significa que apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior poderão obter a cidadania automaticamente. A segunda fase da reforma, ainda a ser detalhada, exigirá que os cidadãos nascidos fora da Itália mantenham laços efetivos com o país.
Esses laços deverão ser exercidos através de direitos e deveres de cidadania pelo menos uma vez a cada 25 anos. Caso contrário, há a possibilidade de perda da cidadania por “desuso”. No entanto, o governo italiano ainda não especificou quais serão esses direitos e deveres exigidos dos cidadãos.
Quais são as implicações do limite de 25 anos?
Uma das partes mais controversas da reforma é o limite de 25 anos para o registro de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior. Se o registro não for feito dentro desse prazo, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de que não há vínculos efetivos com a Itália. Essa medida visa garantir que os descendentes mantenham uma conexão ativa com o país, evitando que a cidadania seja apenas um título sem significado prático.
O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, enfatizou que o direito à cidadania italiana por sangue não será extinto, mas que as novas restrições são necessárias para evitar abusos no sistema. Ele destacou a importância de garantir que aqueles que reivindicam a cidadania italiana realmente mantenham uma relação significativa com o país.
Impacto nos brasileiros e argentinos
Os brasileiros e argentinos estão entre os mais afetados pela reforma. Em 2024, cerca de 20.000 brasileiros conseguiram a cidadania italiana, um aumento significativo em relação aos anos anteriores. Para os argentinos, os números foram ainda maiores, com 30.000 pessoas obtendo a cidadania no mesmo ano. A mudança nas regras pode reduzir drasticamente esses números nos próximos anos.
No entanto, é importante notar que aqueles que já foram reconhecidos como cidadãos italianos por tribunais, municípios ou consulados manterão sua cidadania. Além disso, pedidos enviados até 27 de março de 2025 serão processados de acordo com as regras antigas, oferecendo uma janela de oportunidade para aqueles que ainda estão no processo de solicitação.
Considerações finais
A reforma na cidadania italiana representa uma mudança significativa na política de imigração do país, com impactos profundos para milhões de descendentes de italianos em todo o mundo. Embora as novas regras busquem garantir uma conexão genuína com a Itália, elas também impõem desafios para aqueles que desejam manter ou obter a cidadania italiana. O futuro dirá como essas mudanças afetarão a diáspora italiana e suas relações com o país de origem.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)