Congresso argentino decide se revoga ou mantém "megadecreto" de Milei Congresso argentino decide se revoga ou mantém "megadecreto" de Milei
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Congresso argentino decide se revoga ou mantém “megadecreto” de Milei

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3 minutos de leitura 18.03.2024 07:21 comentários
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Congresso argentino decide se revoga ou mantém “megadecreto” de Milei

Decisão sobre o megadecreto de Milei: A Argentina aguarda se deputados revogarão medidas

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Congresso argentino decide se revoga ou mantém “megadecreto” de Milei
Presidente da Argentina, Javier Milei, discursa em abertura dos trabalhos legislativos no Congresso da Nação, em Buenos Aires - 01/03/2024. Reprodução/ Televisão Pública Argentina

Emitar um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) foi uma das primeiras medidas do presidente Javier Milei logo que assumiu a Argentina. Contudo, o chamado “megadecreto”, está a um passo de se tornar inoperante. Depois de ser rechaçado pelo Senado, caberá aos Deputados definir o seu futuro.

O Decreto nº 70/2023, com seus 366 artigos que alteram e substituem várias leis, sobretudo aquelas de cunho econômico, entrou em vigor no final de dezembro de 2023. Porém, algumas exceções compreendem as seções laborais, as alterações do Instituto Nacional de la Yerba Mate, e os artigos que autorizam a existência de sociedades anônimas esportivas, cujas medidas foram barradas pela Justiça por medidas cautelares.

O papel do Senado e da Câmara

A fim de que um megadecreto continue vigente, ele precisa ser aprovado por uma das casas legislativas. A rejeição por parte do Senado (42 votos contra, 25 a favor e 4 abstenções), coloca a revogação do mesmo nas mãos da Câmara dos Deputados, cuja presidência está nas mãos do partido de governo “La Libertad Avanza”.

Até o momento, a oposição demonstra que buscará a maioria absoluta dos presentes: a metade mais um dos deputados da casa legislativa. Qualquer alteração no texto original não é permitida, uma vez que a aprovação ou rejeição do projeto deve ser integral, de acordo a lei argentina.

Possíveis cenários

Caso o megadecreto seja revogado, as aquisições obtidas durante o seu vigor não serão perdidas, nem os contratos vigentes celebrados nesse período serão anulados. A oposição precisará de 129 votos para obter a maioria absoluta. A Unión por la Patria e a Frente de Esquerda, ambos blocos contrários ao decreto, juntos, detêm 104 assentos. A indefinição ainda paira entre os chamados grupos de diálogo, como a União Cívica Radical e Nós Fazemos a Coalizão Federal.

Mesmo com a potencial rejeição da Câmara, o presidente Milei ainda poderá emitir um novo super decreto, semelhante ao anterior, ou dividido em vários decretos diferentes. Tal medida poderia gerar custos políticos consideráveis, contudo, a desregulação foi uma das suas principais promessas de campanha.

A atuação da Justiça

Um eventual novo decreto, tal como o 70/2023, entraria em vigor 8 dias após a sua publicação no Diário Oficial. No entanto, se a rejeição ocorrer por parte da Câmara de Deputados, a Justiça poderá invalidar qualquer nova norma do presidente com o mesmo objetivo do decreto original.

“(O decreto) tem problemas de constitucionalidade e de nulidade. A Justiça tem capacidade se os requisitos não forem cumpridos e se o conteúdo violar direitos”, considerou o constitucionalista Diego Armesto.

Resta ainda a possibilidade de a aplicação do decreto ser impedida por meio judicial, caso haja julgamento de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal de Justiça da Argentina.

Com as decisões pendentes da Câmara dos Deputados e das cortes judiciárias, o futuro do “megadecreto” na Argentina continua incerto.

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