Brasil não reconhece “eleiçōes” de Maduro
O Brasil não reconhece a legitimidade das eleiçōes venezuelanas, assim como os outros países do Grupo de Lima...
O Brasil não reconhece a legitimidade das eleiçōes venezuelanas, assim como os outros países do Grupo de Lima:
“Os governos de Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru e Santa Lúcia expressam o seguinte:
1. Não reconhecem a legitimidade do processo eleitoral que teve lugar na República Bolivariana da Venezuela, concluído em 20 de maio passado, por não estar em conformidade com os padrões internacionais de um processo democrático, livre, justo e transparente.
2. Concordam em reduzir o nível de suas relações diplomáticas com a Venezuela, razão pela qual chamarão para consultas os embaixadores em Caracas e convocarão os embaixadores da Venezuela para expressar nosso protesto.
3. Reiteram sua preocupação com o aprofundamento da crise política, econômica, social e humanitária que deteriorou a vida na Venezuela, o que se reflete na migração em massa de venezuelanos que chegam a nossos países em condições difíceis, na perda de instituições democráticas, do estado de direito e na falta de garantias e liberdades políticas dos cidadãos.
4. Decidem submeter, no marco do 48º período de sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, uma nova resolução sobre a situação na Venezuela.
5. A fim de enfrentar a situação decorrente do aumento preocupante dos fluxos de venezuelanos que se vêem obrigados a sair de seu país, bem como em razão do impacto que essa situação acarreta sobre toda a região, decidem adotar as seguintes medidas:
i. Convocar uma reunião de alto nível com autoridades responsáveis por temas migratórios e de refúgio para trocar experiências e definir as diretrizes para uma resposta abrangente, incluindo questões de facilidades migratórias e documentos de identidade. A esse respeito, aceitam a oferta do Peru para sediar a reunião na primeira quinzena de junho.
ii. Considerar a possibilidade de efetuar contribuições financeiras às organizações internacionais competentes para fortalecer as capacidades institucionais dos países da região, especialmente os países vizinhos, para atender o fluxo migratório de venezuelanos.
6. Lamentam a grave situação humanitária na Venezuela e, tendo em conta as implicações para toda a região em matéria de saúde pública, decidem adotar as seguintes medidas:
i. Convocar uma reunião de alto nível com as autoridades responsáveis pelo setor da saúde para coordenar ações na área da saúde pública e fortalecer a cooperação para atender a emergência epidemiológica.
ii. Apoiar o fornecimento de medicamentos por instituições independentes e ações de vigilância epidemiológica na Venezuela e nos países vizinhos, particularmente diante do reaparecimento de doenças como o sarampo, a malária e a difteria.
7. Reiteram o parágrafo 4º da Declaração de Lima de 8 de agosto de 2017 e, com o objetivo de contribuir para preservar os poderes da Assembleia Nacional, concordam em adotar, desde que sua legislação e ordenamento internos assim o permitam, as seguintes medidas de caráter econômico e financeiro:
i. Solicitar às autoridades competentes de cada país que emitam e atualizem circulares ou boletins no âmbito nacional que transmitam ao setor financeiro e bancário o risco em que poderão incorrer caso realizem com o governo da Venezuela operações que não tenham o endosso da Assembleia Nacional, incluindo acordos de pagamento e créditos recíprocos para operações de comércio exterior – inclusive bens militares e de segurança.
ii. Coordenar ações para que as organizações financeiras internacionais e regionais procurem não conceder empréstimos ao governo da Venezuela, devido à inconstitucionalidade de contrair dívida sem o endosso da Assembleia Nacional, exceto quando o financiamento é utilizado em ações de ajuda humanitária, tendo em vista, previamente à sua concessão, os possíveis efeitos indesejáveis nas economias de terceiros países mais vulneráveis.
iii. Intensificar e ampliar, por meio dos mecanismos existentes, o intercâmbio de informações de inteligência financeira sobre as atividades de indivíduos e empresas venezuelanos que possam estar vinculados a atos de corrupção, lavagem de dinheiro ou outras condutas ilícitas passíveis de procedimentos judiciais para sancionar tais atividades criminosas, como congelamento de ativos e aplicação de restrições financeiras.
iv. No marco das normas internacionais estabelecidas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) e dos mecanismos operacionais já existentes, insta-se a contar com uma análise de risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, e propõe-se, ainda, que os países sensibilizem o setor privado em suas jurisdições acerca das ameaças e riscos de lavagem de dinheiro e corrupção que identificarem na Venezuela e que afetem a região, o que ampliará a capacidade de prevenir ou detectar possíveis atos ilícitos com maior tempestividade.
v. Da mesma forma, solicita-se que as Unidades de Inteligência Financeira e as autoridades competentes de cada país emitam e atualizem guias, circulares ou boletins em nível nacional que alertem as instituições financeiras para a corrupção no setor público venezuelano e os métodos que os servidores públicos venezuelanos e suas redes podem estar usando para ocultar e transferir recursos provenientes de atos de corrupção.
8. O Grupo continuará a acompanhar o desenvolvimento da situação na Venezuela com o objetivo de adotar as medidas adicionais que se façam necessárias, de maneira individual ou coletiva, a favor do restabelecimento do Estado de Direito e da ordem democrática naquele país.”
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